LEI COMPLEMENTAR Nº. 100, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
22 de Dezembro de 2022
"CONCEDE ADEQUAÇÃO E AUMENTO REAL NO VENCIMENTO BASE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aplicar o seguinte aumento real no vencimento base dos servidores da Administração Pública Municipal, que não pertençam ao quadro educacional, que especifica:
I – 27% (vinte e sete por cento), divididos em 02 (duas) frações de 13,5% (treze e meio por cento) para aplicação da primeira em 1º de janeiro de 2023 e da segunda em 1º de janeiro de 2024, aos seguintes servidores:
a. Agente Administrativo;
b. Almoxarife;
c. Auxiliar Administrativo;
d. Auxiliar de Serviços Gerais;
e. Auxiliar de Biblioteca;
f. Auxiliar de Serviços em Saúde;
g. Borracheiro(a);
h. Encanador;
i. Fiscal de Serviço;
j. Fiscal de Tributos;
k. Fiscal de Vigilância Sanitária;
l. Gari;
m. Instrutor(a) de Artesanato;
n. Lavador(a) de Veículos e Máquinas;
o. Lubrificador(a);
p. Mecânico(a);
q. Merendeiro(a);
r. Motorista de Veículo Leve;
s. Motorista de Veículo Pesado;
t. Operador(a) de Estação de Tratamento de Água – ETA;
u. Orientador(a) Social;
v. Recepcionista;
w. Soldador;
x. Técnico(a) em Tributação e Finanças;
y. Técnico(a) Supervisor de Obras;
z. Trabalhador Braçal;
aa. Tratorista;
bb. Vigia;
cc. Zelador(a) de Cemitério
dd. Zelador(a);
II – 52% (cinquenta e dois por cento), divididos em 02 (duas) frações de 26% (vinte e seis por cento) para aplicação da primeira em 1º de janeiro de 2023 e da segunda em 1º de janeiro de 2024, aos seguintes servidores:
a. Auxiliar de Enfermagem;
b. Eletricista de Auto Elétrica;
c. Eletricista Predial;
d. Op. de Máquina do tipo Patrol;
e. Op. de Máquina Escavadeira Hidráulica;
f. Op. de Máquina Esteira;
g. Op. de Máquinas Pesadas;
h. Op. De Motoniveladora;
i. Op. de Pá Carregadeira;
j. Op. de Retroescavadeira;
k. Pedreiro(a);
l. Técnico(a) em Higiene Dental;
III – Os técnicos de enfermagem serão enquadrados de acordo com o Piso Nacional da categoria, conforme estabelecido pela Lei Federal n 14.334, de 04 de agosto de 2022, que corresponde o valor de R$ 3.325,00 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais)
Art. 2º - Esta lei se aplica estritamente aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreira e Salários instituído pela Lei Complementar nº. 558/1999, deixando de aplicar seus efeitos aos servidores vinculados permanentemente à pasta educacional, em razão de seu PCCS próprio, instituído pela Lei Complementar nº. 66/2016.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL