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Pref. Confresa

Pregão Eletrônico nº 02/2022

Processo Licitatório nº 07/2022

Ata de Registro de Preço nº 17/2022

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 17/2022, supracitada com a empresa HM CIRURGICA, inscrita no CNPJ n°30.981.531/0001-73, com sede na Avenida JK Andar 13 Edifício JK Business Center Sul – I (Acso L) Conj. 01 (041), Sala 1302 Bairro: Centro Plano Diretor Sul Telefone/Fax: (63) 3028-8001/ (63) 98463-5061 E-mail:contato@hmcirurgica.com.br conforme as cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: Aquisição de Insumos Hospitalares para atender as necessidades do Hospital Municipal de Saúde, bem como todas as Unidades de Saúde do Municipio de Confresa/MT.

1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 22 de Dezembro de 2022;

1.3. Justificativa da Rescisão é por atraso de entrega dos itens da notificação realizada e encaminhada pelo município, e ainda por não ter tomada as devidas providências em regularizar tal fornecimento com as expedições das AFs n° 2162/2022, 2462/2022 e 2833/2022 que ultrapassou o prazo estipulado na Ata, e que não houve entrega.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO

2.1. O município dá por rescindido a ARP 17/2022, baseado na clausula 15ª da referida Ata de Registro de Preço.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, a CONTRATANTE assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 22 de Dezembro de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE