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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros, relacionados abaixo, para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para o quadriênio 2023/2026, com as devidas representações, de acordo com a Lei Federal nº 14.113/2020, e com a Lei Municipal n.º 1.490/2021, constituídos conforme segue:

a) Representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

Ø ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS (titular) CPF: 056.862.501-38 Ø GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA (suplente) CPF: 050.961.101-09 Ø ADRIANA AMORIM LEANDRO (titular) CPF: 929.893.491-20 Ø ROSELI SILVA CORREIA (suplente) CPF: 947.803.821-49

b) Representante dos professores da educação básica pública do Município;

Ø MIRIAM APARECIDA DE FRANÇA (titular) CPF: 452.519.591-68 Ø SIRLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO (suplente) CPF: 921.752.101-97

c) Representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

Ø ERICO GERALDES CRUZ (titular) CPF: 003.170.071-30 Ø ROSANA PEREIRA SOARES NAVA (suplente) CPF: 442.117.671-00

d) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

Ø PAULO VINÍCIUS DE FRANÇA ALMEIDA (titular)

CPF: 023.524.251-90

Ø JÉSSICA CORDEIRO MARTINS (suplente) CPF: 032.845.151-78

e) Representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

Ø THALITA FERREIRA DE ALMEIDA DE MELO (titular)

CPF: 049.276.231-73

Ø VALQUÍRIA ARANA SILVA (suplente) CPF: 027.088.161-10 Ø PRISCILLA PETRONILIA ARAÚJO (titular) CPF: 921.638.741-68 Ø CLAÍDES LEITE RIBEIRO (suplente) CPF: 969.198.761-91

f) Representantes dos estudantes da educação básica pública do Município:

Ø WEVERTON WAGNER MONTEIRO SOLIS (titular) CPF: 062.139.471-83 Ø ANNA BEATRIZ DE SOUZA SOARES (suplente) CPF: 053.417.821-94

g) Representante do Conselho Municipal de Educação- CME;

Ø ANA CRISTINA FREIRE (titular) CPF: 501.843.261-68 Ø DENILDO DA SILVA COSTA (suplente) CPF: 002.807.571-40

h) Representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

Ø EVELYN JULIANE FRAZÃO DE ALMEIDA (titular) CPF: 030.475.161-89 Ø WELLIGTON FELIPE ORTIZ DA SILVA (suplente) CPF: 049.666.171-03

i) Representantes de organizações da sociedade civil

Ø EDENILDO FERNANDES DE OLIVEIRA (titular) CPF: 891.568.461-34 Ø CÁSSIA EMÍLIA MARQUES DE BRITO (suplente) CPF: 004.002.841-03 Ø ADAIR OLIVEIRA DE MORAES (titular) CPF: 383.925.341-15 Ø LUCINETE DOS SANTOS RIBEIRO (suplente) CPF: 685.992.382-53

j) Representante das escolas do campo:

Ø JUSTINA DA MATA NASCIMENTO (titular) CPF: 503.230.831-53 Ø MARIA DE FÁTIMA SOUZA (suplente) CPF: 919.568.541-34

k) Representante das escolas quilombolas:

Ø ROSA BETÂNIA VELOSO SILVA DE BRITO (titular) CPF: 496.219.041-53 Ø LIDIANE AUGUSTA COELHO DE BARROS (suplente) CPF: 581.826.321-53

Art. 2º - O exercício da função dos membros Conselheiro do CACS-FUNDEB não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante prestado à municipalidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal