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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Gratificação de Função, acrescido de 40%, nos termos que dispõe no Art. 3º, Inciso II - Anexo IV, da Lei Municipal 558/99, de 05 de maio de 1999, em relação a respectiva servidora, a partir de 31 de dezembro de 2022.

NOME

PORTARIA

GLEYCILENE DA SILVA RODRIGUES

147/2021

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS do mês de DEZEMBRO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO