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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular ao servidor ALÉCIO DE SOUZA ARAGÃO, efetivo no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de “Administração”, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, com início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o disposto no artigo 99 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO