LEI ORDINÁRIA Nº 987/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO, EM TODO EVENTO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE JAURU, DE CADEIRAS DE RODAS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o poder público municipal obrigado a disponibilizar apenas para uso, em todos os eventos públicos promovidos pelo Município, no mínimo 02 (duas) cadeiras de rodas, motorizadas ou não, para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os eventos de que tratam o caput deste artigo são aqueles em que há a presença de um número considerável de pessoas, podendo ser de médio ou grande porte, compreendendo todos em que o Município esteja direta ou indiretamente envolvido.
Art. 2º As cadeiras de rodas de que dispõe o artigo 1º desta Lei deverão ficar à disposição durante todo o período de realização do evento, enquanto não for efetivamente declarado encerrado.
Art. 3º Além do disposto no art. 1º, o Município deverá, ainda, proporcionar meios e condições de acessibilidade em favor das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, objetivando igualdade de acesso as atrações e apresentações realizadas.
Art. 4º É terminantemente proibida a cobrança, a qualquer título, para a disponibilização das cadeiras de rodas, devendo serem oferecidas para uso aos interessados de forma gratuita.
Art. 5º O Chefe do Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei, dando a ela a máxima efetividade possível.
Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 23 de Dezembro de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru.