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Pref. Confresa

Ao décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 195/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/12/2022 , cujo objetivo é PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO UNIFORMES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO UNIFORMES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: S.M GIUSTTI DE ARRUDA E CIA LTDA

CNPJ: 08.711.005/0001-34 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13.334.773-7

TELEFONE: (65) 3637-2577/ (65) 9962-87532

ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL SUTIL, BAIRRO COOPHAMIL

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP 78028-015

EMAIL: apoio.stillus@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARA GIUSTTI DE ARRUDA

CPF Nº: 545.300.591-20

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 7139-0, C/C: 63950-8

ITENS: 1, 3, 6,13, 14, 16, 17, 19, 22, 24, 26, 27, 29, 30 a 40, 42, 46, 48 a 53

VALOR: R$ 442.143,19 (quatrocentos e quarenta e dois mil e cento e quarenta e três reais e dezenove centavos)

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITENS

COD. TCE

COD. SIST

QNT

UND

DESCRIÇÃO

V. UNIT

V. TOTAL

1

00013618

117605

1.121

UND

CAMISA MANGA LONGA, GOLA POLO. BABY LOOK TRADICIONAL TAM DIVERSO MALHA FRIA ANTIPILLING 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, MATERIAL DE BOA QUALIDADE QUESTIONAR COR E TAM.

R$ 35,67

R$ 39.986,07

3

00014235

3119565

2.500

UND

CONJUNTO UNIFORME ESCOLAR INFANTIL, CAMISETA E SHORT, CAMISA MALHA 67% POLIESTER 33% VISCOSE COR AZUL, RECORTE VERTICAL FRENTE BRANCA, SERIGRAFIA NO PEITO LADO ESQUERDO COM O BRASAO DO MUNICIPIO EM POLICROMIA E NOME DA ESCOLA COSTAS COR UNICA, MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA, E SHORT CARVALHEIRO, COR AZUL, COM BRASAO DO MUNICIPO EM SERIGRAFIA EM POLICROMIA NO LADO DIREITO, TAM. 2 A 6 ANOS

R$ 27,70

R$ 69.250,00

6

00054818

3119635

90

UND

CAMISA UNISSEX GOLA V COR AZUL ESCURO COM BOLSO NA FRENTE TAM. DIVERSO. USO DO SERVIDOR DA LAVANDERIA E LIMPEZA, SECRET. DE SAUDE TECIDO BRIM LEVE HOSPITALAR COM BORDADO.

R$ 37,00

R$ 3.330,00

13

0007974

33121498

180

UND

CAMISETA MANGA LONGA FAIXA REFLETIVA MALHA FRIA GARI COR VERDE

R$ 32,00

R$ 5.760,00

14

00014871

33121499

395

UND

CAMISETA MANGA LONGA COM FAIXA REFLETIVA MALHA FRIA COR AZUL MOTORISTA E ELETRICISTA

R$ 32,00

R$ 12.640,00

16

00027246

33121503

32

UND

MACACÃO DE BRIM PARA MECANICO ANTES DA CONFECÇÃO QUESTIONAR COR DO PRODUTO E TAM COM A SECRETARIA DEMANDANTE

R$ 164,90

R$ 5.276,80

17

129386-9

33121505

560

UND

JALECO COM BOLSO SEM MANGA TECIDO DE ALGODÃO

R$ 49,00

R$ 27.440,00

19

00012547

133122633

20

UND

CAMISA ANTI CHAMA PARA ELETRICISTA CAT.2 ATPV 10.1 ATENDENDO NOSMAS ISO 11612; IEC6 1482; NR06; NR10 TAM. DIVERSOS CORES VARIADAS

R$ 169,00

R$ 3.380,00

22

00014235

133122784

5.200

UND

CAMISETA UNIFORME INFANTIL MALHA FRIA MANGA CURTA GOLA U. 02 A 12 ANOS. MALHA FRIA PV ANTIPILLING.

R$ 11,39

R$ 59.228,00

24

00014590

133124158

192

UND

CALÇA UNISSEX COM FAIXA REFLETIVA COR AZUL, EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E PONTES NOS TAM DIVERSO TECIDO BRIM TECIDO GROSSO SARJA 100% ALGODÃO, COR VERDE MATERIAL DE QUALIDADE COMPATÍVEL COM AMOSTRA QUESTIONAR ANTES COR E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

R$ 67,07

R$ 12.877,44

26

00069685

133124270

100

UND

CAMISA UNIFORME INFANTIL MALHA FRIA COMPOSTA DE 67% POLIESTER 33% VISCOSE TAM DIVERSO 06 A 17 ANOS, GOLA REDONDA, MANGA CURTA, IMPRESSAO EM SLIK SCREEN FRONTAL, COSTAS LOGOMARCA DE PROJETO, EM CORES DIVERSAS

R$ 21,00

R$ 2.100,00

27

00032951

133124340

321

UND

CAMISA SOCIAL MASCULINA SOCIAL, MANGA LONGA MODELAGEM CONFEC. EM TECIDO 65% POLIESTER E 35% VISCOSE, NAO DEIXA TRANSPARECER, TAM DIVERSO QUESTIONAR ANTES A COR E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

R$ 76,00

R$ 24.396,00

29

73087-4

133124342

351

UND

CAMISA MANGA LONGA, GOLA POLO. TRADICIONAL ANTES DA CONFECÇÃO QUESTIONAR COR E TAM.

GG/G/M/P/XG

R$ 38,50

R$ 13.513,50

30

00013580

133124437

100

UND

CENTRO CIRURGICO E AUXILIAR DE RAIO X CAMISA TECIDO BRIM HOSPITALAR UNISSEX, COR VERDE BANDEIRA TAM DIVERSOS

R$ 42,90

R$ 4.290,00

31

00013581

133124440

100

UND

CENTRO CIRURGICO CALÇA TECIDO BRIM HOSPITALAR UNISSEX, COR VERDE BANDEIRA TAM DIVERSOS

R$ 46,00

R$ 4.600,00

32

160250-0

133124443

180

UND

ENFERMAGEM E MEDICOS CAMISA TECIDO GABARDINE COM ELASTANO, TECIDO MACIO E SEDOSO, NÃO AMARELA E NÃO AMASSA FACIL HOSPITALAR UNISSEX, COR AZUL BEBÊ, TAM. DIVERSOS

R$ 60,00

R$ 10.800,00

33

273842-2

133124446

180

UND

ENFERMAGEM E MEDICO CALÇA TECIDO GABARDINE COM ELASTANO, TECIDO MACIO E SEDOSO, NÃO AMARELA E NÃO AMASSA FACIL HOSPITALAR UNISSEX, COR AZUL BEBÊ, TAM. DIVERSOS

R$ 54,00

R$ 9.720,00

34

00033219

133124447

576

UND

CAMISA TECIDO TRICOLINE COM ELASTANO, TECIDO MACIO E SEDOSO, NÃO AMARELA NÃO AMASSA FACIL FEMININO COR BRANCO E AZUL MARINHO, TAM DIVERSOS

R$ 78,00

R$ 44.928,00

35

62771-2

133124448

272

UND

ADMNISTRATIVO FARMACIA FATURAMENTO RECEPÇÃO CALÇA TECIDO GABARDINE ELASTANO FEMININO COR AZUL MARINHO TAM DIVERSOS

R$ 60,00

R$ 16.320,00

36

60017-2

133124449

74

UND

ADMNISTRATIVO FARMACIA, FATURAMENTO, RECEPÇÃO, SAIA EM TECIDO GABARDINE COM ELASTANO, COR AZUL MARINHO, TAM DIVERSOS

R$ 60,00

R$ 4.440,00

37

00033219

133124450

403

UND

ADMNISTRATIVO FARMACIA FATURAMENTO, RECEPÇÃO CAMISA TECIDO TRICOLINE COM ELASTANO, MACIO E SEDOSO, NÃO AMARELA, NÃO AMASSA FACIL, MASCULINO, COR BRANCO E AZUL MARINHO, TAM DIVERSOS

R$ 65,00

R$ 26.195,00

38

60015-6

133124451

38

UND

ADMNISTRATIVO FARMACIA FATURAMENTO, RECEPÇÃO, CALÇA TECIDO GABARDINE ELASTANO MASCULINO AZUL MARINHO TAM DIVERSOS

R$ 60,00

R$ 2.280,00

39

156759-4

133124452

30

UND

VIGILANTE CAMISA TECIDO TRICOLINE COM ELASTANO, COR BEGE E MARROM ESCURO, TAM DIVERSOS

R$ 63,55

R$ 1.906,50

40

190515-5

133124455

30

UND

VIGILANTE CALÇA TECIDO BRIM SARJA LEVE COR MARROM ESCURO TAM DIVERSOS

R$ 52,00

R$ 1.560,00

42

190515-5

133124460

65

UND

COZINHA CALÇAS TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO, COR CINZA CLARO, TAM DIVERSOS

R$ 45,00

R$ 2.925,00

46

154980-4

133124464

70

UND

MATERNIDADE CALÇA TECIDO GABARDINE COM ELASTANO, MACIO E SEDOSO, NÃO AMARELA E NÃO AMASSA HOSPITALAR UNISSEX COR ROSA BEBE, TAM DIVERSO

R$ 45,00

R$ 3.150,00

48

00022075

133125653

200

UND

UNIFORME CAMISETA MANGA COMPRIDA PROTECAO UVA BLOQUEIA 99% DOS RAIOS UVA E UVB FATOR 50 (FPU50+) NAO SAI APOS LAVAGEN 90% POLIAMIDA 10% ELASTANO, TAM DIVERSO, A PARTE SUPERIOR LOGO DA PREFEITURA E PARTE INFERIOR DESCRIÇÃO DO CARGO DE ACORDO COM A GESTÃO COR A DEFINIR NO ATO DA SOLICITAÇÃO

TAM. PP, P, M, G, GG, EXG

R$ 68,00

R$ 13.600,00

49

73087-4

633126702

55

UND

CAMISA MANGA CURTA POLO. TRADIC. TAM DIVERSOS

R$ 40,00

R$ 2.200,00

50

243199-8

633126703

76

UND

CAMISA SOCIAL, COM 100% ALGODAO, BOLSO ESQUERDO COR BRANCA, MANGA LONGA MASCULINA

R$ 72,38

R$ 5.500,88

51

00013580

633126708

80

UND

ENFERMAGEM E MEDICO CAMISA TECIDO GABARDINE ELASTANO MACIO E SEDOSO, NÃO AMARELA NÃO AMASSA FACIL UNISSEX COR AZUL CELESTE TAM DIVERSOS LOGOTIPO DO MUNICIPIO ESTAMPADO TAM 10CM DIAMETRO NA FRENTE LADO ESQUERDO E LOGOTIPO HOSPITAL LADO DIREITO.

R$ 45,00

R$ 3.600,00

52

00013580

633126709

30

UND

ENFERMAGEM E MEDICO CAMISA TECIDO GABARDINE ELASTANO, TECIDO MACIO E SEDOSO, QUE NÃO AMARELA NÃO AMASSA FACIL UNISSEX, COR ROSA PINK, TAM DIVERSOS, LOGOTIPO DO MUNICIPIO TAM. 10CM DE DIAMETRO NA FRENTE LADO ESQUERDO E LOGOTIPO DO HOSPITAL LADO DIREITO.

R$ 45,00

R$ 1.350,00

53

273842-2

633126710

80

UND

ENFERMAGEM E MEDICO CALÇA TECIDO GABARDINE COM ELASTANO, MACIO E SEDOSO, NÃO AMARELA E NÃO AMASSA FACIL. UNISSEX, NA COR AZUL CELESTE, TAM DIVERSOS

R$ 45,00

R$ 3.600,00

VALOR TOTAL

R$ 442.143,19

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS: 3.3.90.30.00.00.00

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 3.3.90.30.00.00.00

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO: 3.3.90.30.00.00.00

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA: 3.3.90.30.00.00.00

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO: 3.3.90.30.00.00.00

SECRETÁRIA DE ESPORTES: 3.3.90.30.00.00.00

SECRETÁRIA DE FINANÇAS: 3.3.90.30.00.00.00

SECRETÁRIA DE CULTURA: 3.3.90.39.00.00.00

GABINETE DO PREFEITO: 3.3.90.30.00.00.00

SECRETÁRIA DE SAÚDE: 3.3.90.30.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 274/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

PROJ.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

WEIDILA SOARES ROSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRÔ MOURA

CRIANÇA FELIZ

2.234

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

KELEN CRISTINA FIGUEIRÔ MOURA

PAB

2.235

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

PAEFI

2.018

ROSILEIDE GOMES D. OLIVEIRA

ARILEIA ALVEZ PINHEIRO

CONSELHO TUTELAR

2.022

SECRETARIA DE SAÚDE

CARLOS LOYSE A. DA LUZ

CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO

ATENÇÃO BÁSICA

CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO

CARLOS LOYSE A. DA LUZ

GESTÃO

ANTONIA LUCILENE P. PINTO

CARLOS LOYSE A. DA LUZ

CENTRO DE REABILITAÇÃO

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CAPS

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE P. PINTO

CTA/DST

ANTONIA LUCILENE P. PINTO

CARLOS LOYSE A. DA LUZ

LABORATORIO

MUNICIPAL

LEIDIANE FERREIRA GOMES

ANTONIA LUCILENE P. PINTO

VISA AMBIENTAL

ANTONIA LUCILENE P. PINTO

LEIDIANE FERREIRA GOMES

VISA SANITARIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANA CELIA DE SOUZA LIMA

JOSE ALDEIR DA SILVA MEDEIROS

GABINETE

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

LUCIA GERALDA RIBEIRO

HOSPITAL

JEANE LUZ COSTA

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA

SECRETARIA DE FINANÇAS

AMANDA CAMPOS ZIMIGNANE

MARCIO APARECIDA COSTA

SECRETARIA DE CULTURA

JOSE ANTONIO DE CASTILHO

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JANIO PIAGEM

SECRETARIA DE OBRAS

MURIELLY BRITO DE AGUIAR

ELIZABETE SOARES BARRETOS

SECRETARIA DE ESPORTES

ZILDA GABRIEL DE MELO

CELINA MARIA DA SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY S. SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa- MT, 19 de dezembro de 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

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S.M GIUSTTI DE ARRUDA E CIA LTDA

CNPJ: 08.711.005/0001-34

SANDRA MARA GIUSTTI DE ARRUDA

CPF Nº: 545.300.591-20