LEI 1176/2022
26 de Dezembro de 2022
LEI N.º 1176/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme por Excesso de Arrecadação até o limite deR$ 978.763,28 (novecentos e setenta e oito mil setecentos sessenta e três reais e vinte e oito centavos)referentes às despesas do exercício.
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Fonte de Recursos: 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | ||
| Detalhamento da Fonte: 00.00.000 – Sem detalhamento | ||
| Descrição | Memória | Valor R$ |
| Total do Valor Orçado em 2022 | (A) | 3.541.620,00 |
| Arrecadado no período janeiro à novembro | (B) | 4.143.684,68 |
| Média da Arrecadação dos últimos 11 (onze) meses | C = (B/11) | 376.698,60 |
| Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para agosto a dezembro de 2022 | D = (C x 1) | 376.698,60 |
| (+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado | E = (B+D-A) | 4.520.383,28 |
| (-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2022 na fonte e detalhamento | F = | 0,00 |
| Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 751 sem detalhamento da fonte | G = (E - F) | 978.763,28 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 25/11/2022 – Fonte e detalhe 751. 00.01.0751
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 28/11/2022.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de dezembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal