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Pref. Confresa

LEI N. 1178/2022 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º E CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 354/2009, DE 01 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se nova redação ao §1º e caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 354/2009, de 01 de julho de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica ratificado o Termo de Ajustamento de Conduta (SIMP Nº 000703-074/2018 – MPE/MT) em anexo, parte integrante desta Lei, assinado com os demais municípios da Comarca de Porto Alegre do Norte com compromisso de transferir recursos financeiros ao Conselho da Comunidade do Município de Porto Alegre do Norte (CNPJ nº 10.383.612/0001-64) para manutenção da Cadeia Pública da Comarca local com auxilio nas despesas de infraestrutura, reforma, adequações físicas, despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas dos presos definitivos e provisórios do Município de Confresa-MT.

§ 1º - O repasse financeiro descrito no art.1º do caput será de 3,5 (três virgula cinco) salários mínimos mensais, realizado por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e reger-se-á por meio de eventual aditamento ao termo de ajustamento de conduta a serem firmados pelos participes, municípios mantenedores e Ministério Público Estadual de Mato Grosso.”

..................................................................(NR)

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.

Art. 3º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 354, de 01 de julho de 2009.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Paço Municipal de Confresa – MT, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal