LEI 1179/2022
26 de Dezembro de 2022
LEI Nº. 1179/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA, COMPATIBILIZA E FAZ ADEQUAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº. 1.047, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta lei altera, compatibiliza e faz adequação à Lei Municipal nº 1.047, de 22 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual do Município de Confresa para os exercícios de 2023 à 2025, na forma da Legislação Federal vigente, art. 165, inciso I e § 1º, da Constituição Federal e em obediência aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os anexos da Lei nº 1.047, de 22 de dezembro de 2021, passam a viger com a redação dada aos anexos que acompanham esta Lei iguais ao PPA e a LOA, sendo:
a) - Anexo I – Modelo do Orçamento da Receita;
b) Anexo II – Programas de Governo;
c) Resumo da Compatibilização dos Programas com as fontes de Recursos;
d) Resumo das Receitas e Despesas por fontes de recursos;
e) Relação das despesas Planejadas por ano;
f) Relação Detalhada da Receita Programada.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa - MT, 23 de dezembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal