CONTRATO N. 156/2022.
26 de Dezembro de 2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representada pelo Sr. Gledson Ferreira de Souza brasileiro, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portador do RG.: 13260537 SSP/MT e no CPF: 933.193.631-15, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022, ratificada em 19 de dezembro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte mediante a locação de veículo tipo ônibus,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, PARA ATENDER DEMANDAS DOS PROGRAMAS OFERTADOS PELO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS). | Km | 1.100 | 7,50 | 8.250,00 |
| TOTAL | 8.250,00 |
1.2 - Integra o presente contrato o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022 e a proposta da contratada, independente de transcrição.
1.3 - A CONTRATADA utilizará, para execução dos serviços acima, veículo tipo ônibus, em perfeito estado de funcionamento, devidamente vistoriado pela Comissão Municipal de Transporte e pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT), conforme previsto no art. 136 e seguintes, da Lei Federal n. 9.503/97.
1.4 - Poderão ser suprimidas linhas e/ou reduzidos os percursos, unilateralmente e a critério da Administração Municipal, importando em redução de metas, sempre que houver interesse público, mediante termo aditivo.
1.5 - Antes do início do transporte, a CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação cópia da CNH do(s) motorista(s) que conduzirão os veículos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato será celebrado com base no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022, homologada em 19 de dezembro de 2022, com regime de menor preço por lote, subordinando-se ao que dispõe a Lei n. 10.520/2002, Lei n. 8666/93 e Decreto Municipal n. 033/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A supervisão dos serviços ficará a cargo do Secretário da pasta e do Fiscal de contrato nomeado pela Portaria N. 533/2022, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos mesmos, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - Os serviços contratados estão orçados emR$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), preço esse que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA em parcelas mensais e consecutivas, que serão apuradas mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, com recursos próprios, segundo disponibilidade financeira.
4.2 As despesas decorrentes com a execução do serviço, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.247– Manutenção das atividades do CRAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 414/500
R$ 8.250,00
4.3 - O pagamento será efetuado mediante medição dos serviços executados, a ser realizado pela fiscalização do Município, observando-se os valores propostos, pagamento a ser realizado até o dia 10 do mês subseqüente, ou próximo dia útil.
CLÁUSULA QUINTA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - SERVIÇOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
Os serviços extra-orçamentários, que se fizerem necessários, serão executados pela CONTRATADA, desde que seus preços tenham sido analisados e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente contrato e sempre obedecendo as demais cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
O valor do presente contrato, somente poderá ser reajustado mediante proposta da CONTRATADA, devidamente justificada, submetida à avaliação técnica do CONTRATANTE, visando sempre o equilíbrio físico–financeiro do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, mediante a expedição de documento fiscal/recibo correspondente e regular quitação da CONTRATADA, que deverá manter as condições de habilitação em dia.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 19 de dezembro de 2023,podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 036/2022 e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer dos motivos previstos no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA é responsável e se obriga a:
a) manter seu veículo no mais perfeito estado de funcionamento, higiene, conservação e limpeza, para assim transportar dignamente os estudantes, obedecendo todas as normas de segurança previstas no Código Nacional de Trânsito;
b) não transportar no interior do veículo e juntamente com os passageiros, materiais tóxicos, explosivos, animais domésticos ou qualquer outro material que possa pôr em risco a integridade física dos ocupantes;
c) realizar o transporte somente através de pessoa regularmente habilitada e apta de acordo com CNH em categoria que lhe é exigida;
d) facultar o CONTRATANTE através de seu representante legal examinar ou vistoriar o veículo sempre que for para tanto solicitado;
e) substituir o veículo de transporte (com ônus exclusivo seu), em caso de quebra ou defeito do veículo, por outro com padrões exigidos neste contrato;
f) seguir criteriosamente os itinerários definidos na cláusula primeira;
g) atender a fiscalização do CONTRATANTE quanto à qualidade dos serviços e eficiência dos veículos disponibilizados para o transporte.
h) proceder a todas as vistorias exigidas pelo Código Brasileiro de Trânsito.
i) No ato da Contratação, a empresa deverá apresentar cópia autenticada do certificado de registro do veículo a ser utilizado no transporte de passageiros, em nome da proponente devidamente licenciado; bem como, cópia autenticada da CNH do motorista que dirigirá o veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
11.1 - Corre por conta exclusiva da CONTRATADA toda e qualquer despesa relacionada com a prestação serviço ora pactuada, assim também os encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive quanto ao seguro, prevenção de acidentes e outros, não havendo nenhuma relação jurídica entre o CONTRATANTE e empregado da CONTRATADA.
11.2 Todos os trabalhadores com vínculo com a CONTRATADA deverão estar registrados nos moldes que determina a legislação do trabalho e quando solicitado deverá apresentar o recolhimento dos encargos.
11.3 Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ultrapassar a capacidade de lotação dos ônibus.
11.3.1 Considera-se como lotação, a quantidade de assentos ofertados em cada veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Contrato.
E por estarem acordados, declaram ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de dezembro de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI CNPJ: 15.512.145/0001-49 EMPRESA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF: 024.962.811-29 | CPF: 972.790.991-49 |
| R.G: 2.012.051-6 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |