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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representada pelo Sr. Gledson Ferreira de Souza brasileiro, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portador do RG.: 13260537 SSP/MT e no CPF: 933.193.631-15, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022, ratificada em 19 de dezembro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte mediante a locação de veículo tipo ônibus,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, PARA ATENDER DEMANDAS DOS PROGRAMAS OFERTADOS PELO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS).

Km

1.100

7,50

8.250,00

TOTAL

8.250,00

1.2 - Integra o presente contrato o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022 e a proposta da contratada, independente de transcrição.

1.3 - A CONTRATADA utilizará, para execução dos serviços acima, veículo tipo ônibus, em perfeito estado de funcionamento, devidamente vistoriado pela Comissão Municipal de Transporte e pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT), conforme previsto no art. 136 e seguintes, da Lei Federal n. 9.503/97.

1.4 - Poderão ser suprimidas linhas e/ou reduzidos os percursos, unilateralmente e a critério da Administração Municipal, importando em redução de metas, sempre que houver interesse público, mediante termo aditivo.

1.5 - Antes do início do transporte, a CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação cópia da CNH do(s) motorista(s) que conduzirão os veículos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

O presente contrato será celebrado com base no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022, homologada em 19 de dezembro de 2022, com regime de menor preço por lote, subordinando-se ao que dispõe a Lei n. 10.520/2002, Lei n. 8666/93 e Decreto Municipal n. 033/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA - SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS

A supervisão dos serviços ficará a cargo do Secretário da pasta e do Fiscal de contrato nomeado pela Portaria N. 533/2022, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos mesmos, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO

4.1 - Os serviços contratados estão orçados emR$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), preço esse que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA em parcelas mensais e consecutivas, que serão apuradas mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, com recursos próprios, segundo disponibilidade financeira.

4.2 As despesas decorrentes com a execução do serviço, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

03 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.247– Manutenção das atividades do CRAS

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 414/500

R$ 8.250,00

4.3 - O pagamento será efetuado mediante medição dos serviços executados, a ser realizado pela fiscalização do Município, observando-se os valores propostos, pagamento a ser realizado até o dia 10 do mês subseqüente, ou próximo dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - SERVIÇOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS

Os serviços extra-orçamentários, que se fizerem necessários, serão executados pela CONTRATADA, desde que seus preços tenham sido analisados e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente contrato e sempre obedecendo as demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

O valor do presente contrato, somente poderá ser reajustado mediante proposta da CONTRATADA, devidamente justificada, submetida à avaliação técnica do CONTRATANTE, visando sempre o equilíbrio físico–financeiro do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, mediante a expedição de documento fiscal/recibo correspondente e regular quitação da CONTRATADA, que deverá manter as condições de habilitação em dia.

CLÁUSULA NONA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 19 de dezembro de 2023,podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 036/2022 e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer dos motivos previstos no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1 - A CONTRATADA é responsável e se obriga a:

a) manter seu veículo no mais perfeito estado de funcionamento, higiene, conservação e limpeza, para assim transportar dignamente os estudantes, obedecendo todas as normas de segurança previstas no Código Nacional de Trânsito;

b) não transportar no interior do veículo e juntamente com os passageiros, materiais tóxicos, explosivos, animais domésticos ou qualquer outro material que possa pôr em risco a integridade física dos ocupantes;

c) realizar o transporte somente através de pessoa regularmente habilitada e apta de acordo com CNH em categoria que lhe é exigida;

d) facultar o CONTRATANTE através de seu representante legal examinar ou vistoriar o veículo sempre que for para tanto solicitado;

e) substituir o veículo de transporte (com ônus exclusivo seu), em caso de quebra ou defeito do veículo, por outro com padrões exigidos neste contrato;

f) seguir criteriosamente os itinerários definidos na cláusula primeira;

g) atender a fiscalização do CONTRATANTE quanto à qualidade dos serviços e eficiência dos veículos disponibilizados para o transporte.

h) proceder a todas as vistorias exigidas pelo Código Brasileiro de Trânsito.

i) No ato da Contratação, a empresa deverá apresentar cópia autenticada do certificado de registro do veículo a ser utilizado no transporte de passageiros, em nome da proponente devidamente licenciado; bem como, cópia autenticada da CNH do motorista que dirigirá o veículo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

11.1 - Corre por conta exclusiva da CONTRATADA toda e qualquer despesa relacionada com a prestação serviço ora pactuada, assim também os encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive quanto ao seguro, prevenção de acidentes e outros, não havendo nenhuma relação jurídica entre o CONTRATANTE e empregado da CONTRATADA.

11.2 Todos os trabalhadores com vínculo com a CONTRATADA deverão estar registrados nos moldes que determina a legislação do trabalho e quando solicitado deverá apresentar o recolhimento dos encargos.

11.3 Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ultrapassar a capacidade de lotação dos ônibus.

11.3.1 Considera-se como lotação, a quantidade de assentos ofertados em cada veículo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Contrato.

E por estarem acordados, declaram ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de dezembro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI

CNPJ: 15.512.145/0001-49

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT