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Pref. Confresa

Trata-se de recomendação do Setor de Engenharia, conforme Ofício nº 281/ENG/SEPLAC/PMC/2022, para suspensão ao Contrato Administrativo nº 118/2021, firmado com a empresa ASCON – ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ sob nº 17.190.416/0001-12, tendo em vista necessidade de alteração qualitativas do projeto.

Desta forma, CONSIDERANDO que há a necessidade de revisão do projeto da obra, uma vez que as alterações possibilitarão uma obra de melhor qualidade.

CONSIDERANDO que estamos em pleno período chuvoso, o que dificulta ou inviabiliza a execução de serviços de escavação.

CONSIDERANDO que a empresa comunicou o período de recesso de suas atividades que compreende entre 15/12/2022 à 09/01/2023.

CONSIDERANDO que o Município pode interromper a execução dos contratos em face do interesse da Administração nos termos do § 1º, inciso III do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que a Administração pode suspender unilateralmente a execução dos contratos por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista o que preconiza o inciso XIV, do art.78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

Nestes termos, DEFIRO a suspensão do contrato nº 118/2021 pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias conforme fundamentos expostos, a partir do dia 22/12/2022.

Registre-se e publique-se.

Confresa-MT, 29 de dezembro de 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal