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Pref. São Pedro da Cipa

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2023

PORTARIA N.°100 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI a ser executado no âmbito do Sistema de Controle Interno do Município de São Pedro da Cipa-MT para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n.° 4.320/64, Lei Complementar Federal n.°101/2000, Lei Complementar Estadual n.° 202/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno utiliza como técnica de trabalho o procedimento de auditoria;

CONSIDERANDO que a auditoria é um minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar-se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registrada de acordo com as orientações e normas legais da Lei Municipal n.° 305/2007;

CONSIDERANDO as atribuições do Controle Interno prevista pelo artigo 5° da Lei Municipal n.°305/2007;

CONSIDERANDO o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa nº 017/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditorias de avaliação de controles internos em nível de atividade e de entidade, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a Logística de Medicamentos, Alimentação Escolar, Gestão Financeira, Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade

CONSIDERANDO que o PAAI/2023 é o documento que orienta as normas para as Autorias Internas Programada, especificando os procedimentos, metodologia e prazos de trabalho a serem observados pelo Controle Interno;

RESOLVE:

Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do Poder Executivo Municipal de São Pedro da Cipa-MT para o ano de 2023, que consiste na análise e verificação quanto ao cumprimento aos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos.

Art. 2º - Designar o Controlador do Sistema de Controle Interno Municipal - CSCI, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, a executar as auditorias internas, através de projetos de auditoria;

Art. 3º - Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:

§ 1º - Do objetivo:

I - Averiguar o cumprimento aos princípios da legalidade, legitimidade, efetividade e economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos, bem como das auditorias anteriores;

II- Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;

III - Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas; e

IV- Monitorar as auditorias do Projeto Aprimora.

Art. 4º - Os Sistemas Administrativos auditados serão:

I - Processo de Despesa;

II – Licitações e Contratos;

III - Alimentação Escolar;

IV - Gestão de Frotas; e

V – Logística de Medicamentos

Art. 5º – Dos monitoramentos das auditorias do Projeto Aprimora

§ 1º Serão monitoradas semestralmente as implantações dos controles apontados nos relatórios de auditorias realizadas através do Projeto Aprimora, sendo eles:

I – Gestão de Frotas;

II – Contratações Publicas;

III – Nível de Entidade;

IV – Gestão Financeira;

V – Logística de Medicamentos; e

VI – Alimentação Escolar.

§ 2º Será monitorado anualmente através do parecer conclusivo do controle interno o Processo 1.109-6/2021, instaurado em razão das determinações contidas no Acordão nº 117/2020.

Art. 6º Os Tipo de Auditoria realizada de que se trata no art. 4º será operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.

§ 1º - Esse plano visará examinar e analisar, com base nas Instruções Normativas, os procedimentos de controles adotados aos Sistemas Administrativos, conforme estabelecido na Matriz de Planejamento de Auditoria Interna – anexo único.

§ 2º – As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.

§ 4º - O período de Execução será entre os meses de Fevereiro a Novembro de 2023, conforme cronograma de atividade em anexo.

§ 5º - O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução;

§ 6º - Os Relatórios, Pareceres, Recomendações e Orientações acerca dos temas relacionados ao Programa APRIMORA TCE/MT deverão ser realizados no período compreendido deste PAAI, desde que não cause qualquer prejuízo ao desempenho das atribuições precípuas das atividades de controle.

§ 7º - O cronograma de atividade, anexo único, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução.

Art. 7º - A Unidade de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.

Art. 8º - A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Art. 9º - No que se refere as Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.

Art. 10º - Estabelecer que ao final do exercício a Controladoria elaborará o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2023.

São Pedro da Cipa-MT, 27 de Dezembro de 2022.

Fabiana Nunes Ruiz Silva Controladora Interna

Eduardo José da Silva Abreu Prefeito Municipal