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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 001/2023

DATA: 04 de janeiro de 2023.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Adriana Laureth, inscrita no CPF n° ***.652.851-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 001/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa DIS – DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE SORRISO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.677.583/0001-02, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA ÁREA DE SAÚDE DO TIPO RAIO-X HOSPITALAR, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO ADEQUAÇÃO DA SALA E INSTALAÇÃO COMPLETA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO COM DIAGNÓSTICO DE IMAGEM DE RAIO-X, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Juliana Ruppenthal Fank, portadora do CPF n° ***.273.291-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 04 de janeiro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX

Secretário Municipal de Saúde

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