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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a Convocação da 8.ª Conferência Municipal de Saúde de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a 8.ª Conferência Municipal de Saúde de Cotriguaçu-MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, que se realizará nos dias 02 e 03 de março de 2023.

Art. 2.º A 8.ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia.”, foi deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde, em reunião do dia 06 de dezembro de 2022, mediante a Resolução CMS n.º 051/2022/CMS.

Art. 3.º A Conferência será presidida e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, e em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Organizadora e/ou Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4.º O Conselho Municipal de Saúde aprovará o Regimento Interno da 8.ª Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada.

Art. 5.º As despesas com a realização da 8.ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados no Orçamento Municipal vigente, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 03 de janeiro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.