LEI N. 1.583, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
5 de Janeiro de 2023
“Altera a Lei 601, de 13 de dezembro de 2001, e dá outras providências. ”
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 601, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes:
“Art. 1° Ficam criados nas áreas urbanas e rurais do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT- 10 (dez) pontos de táxi, com o mínimo de veículos 17 (dezessete) assim distribuídos:
a) -------------
b) -------------
c) -------------
d) -------------
e) -------------
f) -------------
g) -------------
h) -------------
i) -------------
j) Ponto X – localizado no Terminal Rodoviária Municipal – Gustavo Adolfo Bringinsken (sendo o funcionamento em forma de rodizio entre os taxistas) contendo no mínimo 02 veículos.
Art. 2° O art. 3º da Lei Municipal nº 601, de 13 de dezembro de 2001, o inciso VIII passam a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescidos os incisos X, XI, XII e XIII;
“Art. 3° ...................................................................................................
VIII- O veículo poderá estar em nome do proprietário da concessão, conjunge e ou parentes de até o terceiro grau.
X – Será permitida mediante procuração e declaração específica do proprietário do veículo para terceiros, serem os responsaviés pela condução do veículo.
XI - Ficam obrigados os proprietários aderirem ao seguro obrigatório do veículo com cobertura de terceiros. Devendo apresentar o número da apólice do seguro no setor de tributos para emissão de Alvará.
XII – Fica proibido o uso de reboque nos veículos de transporte de passageiros.
XIII – O veículo automotor, para transporte de passageiros, cuja capacidade será de no máximo 5 (cinco).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de janeiro de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL