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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Altera a Lei 601, de 13 de dezembro de 2001, e dá outras providências. ”

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 601, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes:

“Art. 1° Ficam criados nas áreas urbanas e rurais do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT- 10 (dez) pontos de táxi, com o mínimo de veículos 17 (dezessete) assim distribuídos:

a) -------------

b) -------------

c) -------------

d) -------------

e) -------------

f) -------------

g) -------------

h) -------------

i) -------------

j) Ponto X – localizado no Terminal Rodoviária Municipal – Gustavo Adolfo Bringinsken (sendo o funcionamento em forma de rodizio entre os taxistas) contendo no mínimo 02 veículos.

Art. 2° O art. 3º da Lei Municipal nº 601, de 13 de dezembro de 2001, o inciso VIII passam a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescidos os incisos X, XI, XII e XIII;

“Art. 3° ...................................................................................................

VIII- O veículo poderá estar em nome do proprietário da concessão, conjunge e ou parentes de até o terceiro grau.

X – Será permitida mediante procuração e declaração específica do proprietário do veículo para terceiros, serem os responsaviés pela condução do veículo.

XI - Ficam obrigados os proprietários aderirem ao seguro obrigatório do veículo com cobertura de terceiros. Devendo apresentar o número da apólice do seguro no setor de tributos para emissão de Alvará.

XII – Fica proibido o uso de reboque nos veículos de transporte de passageiros.

XIII – O veículo automotor, para transporte de passageiros, cuja capacidade será de no máximo 5 (cinco).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de janeiro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL