LEI N.º 1.586, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
5 de Janeiro de 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 1.205.000,00 (um milhão duzentos e cinco mil reais), na seguinte dotação:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.2058.1.393 – AQUSIÇÃO DE APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total......................................................................R$ 1.205.000,00
Fonte de Recurso: 1.601.0000000 – Transferência Fundo a Fundo Governo Federal – Bloco Investimento.........................................................R$ 720.000,00
Fonte de Recurso: 1.621.0000000 – Transferência Fundo a Fundo SUS proveniente do Governo Estadual................................................................R$ 175.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos...............................................................R$ 310.000,00
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 1.205.000,00 (um milhão duzentos e cinco mil reais), aberto no caput artigo anterior, serão oriundos das seguintes dos seguintes recursos (incisos II e III, § 1º art. 43 da Lei 4.320/64):
I - O valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) da fonte de recurso 1.601.0000000, será resultante da anulação parcial da seguinte dotação:
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
10.122.2058.1.278 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A SECRETARIA
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total.........................................................................R$ 250.000,00
FONTE DE RECURSO – 1.601.0000000
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
10.122.2058.1.279 – AQUISIÇÃO EQUIP. MAT. PERMANENTES - SECRETARIA
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total.........................................................................R$ 250.000,00
FONTE DE RECURSO – 1.601.0000000
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.2058.1.280 – CONSTRUÇÃO INSTALAÇOES – LAB. ANÁLISES CLÍNICAS
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total.........................................................................R$ 220.000,00
FONTE DE RECURSO – 1.601.0000000
II - O valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) da fonte de recurso 1.621.0000000, será resultante do excesso de arrecadação na fonte (1.621.0000000), seguindo a tendência do exercício;
III – Quanto ao valor de R$ 310.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) da fonte de recurso 1.500.0000000, será resultante do excesso de arrecadação na fonte (1.500.0000000), seguindo a tendência do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal