Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2023”.

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 189.895.700,00 (cento e oitenta e nove milhões oitocentos e noventa e cinco mil e setecentos reais), o valor de R$ 84.527.000,00 (oitenta e quatro milhões quinhentos e vinte e sete mil reais) da Seguridade Social e R$ 105.368.700,00 (cento e cinco milhões trezentos e sessenta e oito mil e setecentos reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

137.435.700,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

15.208.500,00

Receita de Contribuição

10.102.000,00

Receita Patrimonial

338.500,00

Receita Serviços

131.000,00

Transferências Correntes

111.361.000,00

Outras Receitas Correntes

294.700,00

Deduções das Receitas Correntes

-12.740.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

65.200.000,00

Operações de Crédito

1.000.000,00

Transferências de Capital

64.200.000,00

TOTAL DA RECEITA

189.895.700,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

4.101.000,00

04 – Administração

21.670.400,00

08 – Assistência Social

6.785.500,00

09 – Previdência Social

5.886.000,00

10 – Saúde

31.784.000,00

11 - Trabalho

950.000,00

12 – Educação

40.071.500,00

13 – Cultura

9.032.100,00

14- Direitos e Cidadania

357.000,00

15 – Urbanismo

19.886.000,00

16 - Habitação

2.087.000,00

17 – Saneamento

11.215.000,00

18 – Gestão Ambiental

886.000,00

20 – Agricultura

9.585.500,00

22 - Industria

190.000,00

23 - Comercio e Serviços

2.050.000,00

26 – Transporte

12.401.000,00

27 – Desporto e Lazer

6.021.000,00

28 – Encargos Especiais

800.000,00

99 – Reserva de Contingência

4.136.700,00

Total Geral

189.895.700,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

107.064.000,00

Despesas de Capital

78.695.000,00

Reserva de Contingência

4.136.700,00

TOTAL DE DESPESA

189.895.700,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

4.101.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

1.619.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

291.000,00

2.3 – Procuradoria Geral

575.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

9.858.500,00

3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social

5.886.000,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento

400.000,00

5 – Secretaria Municipal de Educação

5.1 – Gabinete Secretário de Educação

350.000,00

5.2 – Departamento Educação Infantil

4.891.000,00

5.3 – Departamento de Ensino Fundamental

11.561.500,00

5.4 – FUNDEB

23.269.000,00

6 – Secretaria Municipal de Cultura

6.1 – Secretaria Municipal de Cultura

8.647.100,00

6.2 – Coord. Prom. Políticas Mulher e Igualdade Racial

200.000,00

7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

9.585.500,00

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde

741.000,00

8.2 – Fundo Municipal de Saúde

30.973.000,00

8.3 - Reabilitação

70.000,00

9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

40.261.400,00

9.2 – Departamento de Agua e Esgoto

11.215.000,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

886.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

6.021.000,00

12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho

12.1 – Gab. Sec. Assistência Social

1.760.000,00

12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

385.000,00

12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

4.644.500,00

12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social

156.000,00

12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

2.087.000,00

13 – Secretaria Municipal de Turismo

13.1 – Secretaria Municipal de Turismo

2.150.000,00

14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio

190.000,00

15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

357.000,00

16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

2.627.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.136.700,00

TOTAL DA DESPESA

189.895.700,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 3% (três por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 03 % (três por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal