LEI N.º 1.584, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
5 de Janeiro de 2023
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2023”.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 189.895.700,00 (cento e oitenta e nove milhões oitocentos e noventa e cinco mil e setecentos reais), o valor de R$ 84.527.000,00 (oitenta e quatro milhões quinhentos e vinte e sete mil reais) da Seguridade Social e R$ 105.368.700,00 (cento e cinco milhões trezentos e sessenta e oito mil e setecentos reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 137.435.700,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 15.208.500,00 |
| Receita de Contribuição | 10.102.000,00 |
| Receita Patrimonial | 338.500,00 |
| Receita Serviços | 131.000,00 |
| Transferências Correntes | 111.361.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 294.700,00 |
| Deduções das Receitas Correntes | -12.740.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 65.200.000,00 |
| Operações de Crédito | 1.000.000,00 |
| Transferências de Capital | 64.200.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 189.895.700,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | 4.101.000,00 |
| 04 – Administração | 21.670.400,00 |
| 08 – Assistência Social | 6.785.500,00 |
| 09 – Previdência Social | 5.886.000,00 |
| 10 – Saúde | 31.784.000,00 |
| 11 - Trabalho | 950.000,00 |
| 12 – Educação | 40.071.500,00 |
| 13 – Cultura | 9.032.100,00 |
| 14- Direitos e Cidadania | 357.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 19.886.000,00 |
| 16 - Habitação | 2.087.000,00 |
| 17 – Saneamento | 11.215.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 886.000,00 |
| 20 – Agricultura | 9.585.500,00 |
| 22 - Industria | 190.000,00 |
| 23 - Comercio e Serviços | 2.050.000,00 |
| 26 – Transporte | 12.401.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 6.021.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 800.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 4.136.700,00 |
| Total Geral | 189.895.700,00 |
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 107.064.000,00 |
| Despesas de Capital | 78.695.000,00 |
| Reserva de Contingência | 4.136.700,00 |
| TOTAL DE DESPESA | 189.895.700,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo | |
| 1.1 – Câmara Municipal | 4.101.000,00 |
| 2 – Poder Executivo | |
| 2.1 – Gabinete do Prefeito | 1.619.000,00 |
| 2.2 – Unidade de Controle Interno | 291.000,00 |
| 2.3 – Procuradoria Geral | 575.000,00 |
| 3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | |
| 3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 9.858.500,00 |
| 3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social | 5.886.000,00 |
| 4 – Secretaria Municipal de Planejamento | |
| 4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento | 400.000,00 |
| 5 – Secretaria Municipal de Educação | |
| 5.1 – Gabinete Secretário de Educação | 350.000,00 |
| 5.2 – Departamento Educação Infantil | 4.891.000,00 |
| 5.3 – Departamento de Ensino Fundamental | 11.561.500,00 |
| 5.4 – FUNDEB | 23.269.000,00 |
| 6 – Secretaria Municipal de Cultura | |
| 6.1 – Secretaria Municipal de Cultura | 8.647.100,00 |
| 6.2 – Coord. Prom. Políticas Mulher e Igualdade Racial | 200.000,00 |
| 7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | |
| 7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | 9.585.500,00 |
| 8 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| 8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde | 741.000,00 |
| 8.2 – Fundo Municipal de Saúde | 30.973.000,00 |
| 8.3 - Reabilitação | 70.000,00 |
| 9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | |
| 9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | 40.261.400,00 |
| 9.2 – Departamento de Agua e Esgoto | 11.215.000,00 |
| 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
| 10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 886.000,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
| 11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 6.021.000,00 |
| 12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho | |
| 12.1 – Gab. Sec. Assistência Social | 1.760.000,00 |
| 12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 385.000,00 |
| 12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social | 4.644.500,00 |
| 12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social | 156.000,00 |
| 12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 2.087.000,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Turismo | |
| 13.1 – Secretaria Municipal de Turismo | 2.150.000,00 |
| 14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio | |
| 14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio | 190.000,00 |
| 15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | |
| 15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | 357.000,00 |
| 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | |
| 16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | 2.627.500,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.136.700,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 189.895.700,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 3% (três por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 03 % (três por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal