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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre a adequação do salário mínimo a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2016, para efeitos dos benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT – CASTPREV, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 482/2005; e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do artigo 7.º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 8.618, de 29 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 01, de 08 de janeiro de 2016; e,

CONSIDERANDO as orientações da empresa, AGENDA ASSESSORIA, que presta serviços de consultoria e assessoria para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT - CASTPREV,

DECRETA:

Art. 1.º A partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2016, os valores dos benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT – CASTPREV, não terão valor inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo dos benefícios corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2.º A partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2016, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).

II - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 25 de janeiro de 2016.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.