DECRETO N.º 02/2016
2 de Fevereiro de 2016
DECRETO N.º 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT – CASTPREV, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 482/2005; e,
CONSIDERANDO o disposto no § 8.º, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
CONSIDERANDO o disposto no § 12, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 01, de 08 de janeiro de 2016; e,
CONSIDERANDO as orientações da empresa, AGENDA ASSESSORIA, que presta serviços de consultoria e assessoria para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT - CASTPREV,
DECRETA:
Art. 1.º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT - CASTPREV, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção, com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004, serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1.º (primeiro) de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros vinte e oito centésimos por cento).
§ 1.º Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT – CASTPREV, a partir de 1.º (primeiro) de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais estabelecido pelo ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, desse passando a fazer parte integrante.
§ 2.º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1.º, do presente Decreto.
Art. 2.º Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT – CASTPREV anterior à data estabelecida no caput, do artigo anterior, e com base na regra de transição prevista no art. 8.º, da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6.º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3.º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 25 de janeiro de 2016.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.
ANEXO ÚNICO
Decreto n.º 002/2016
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até Janeiro de 2015 | 11,28 |
| em fevereiro de 2015 | 9,65 |
| em março de 2015 | 8,40 |
| em abril de 2015 | 6,78 |
| em maio de 2015 | 6,03 |
| em junho de 2015 | 4,99 |
| em julho de 2015 | 4,19 |
| em agosto de 2015 | 3,59 |
| em setembro de 2015 | 3,33 |
| em outubro de 2015 | 2,81 |
| em novembro de 2015 | 2,02 |
| em dezembro de 2015 | 0,90 |