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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT – CASTPREV, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 482/2005; e,

CONSIDERANDO o disposto no § 8.º, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no § 12, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 01, de 08 de janeiro de 2016; e,

CONSIDERANDO as orientações da empresa, AGENDA ASSESSORIA, que presta serviços de consultoria e assessoria para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT - CASTPREV,

DECRETA:

Art. 1.º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT - CASTPREV, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção, com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004, serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1.º (primeiro) de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros vinte e oito centésimos por cento).

§ 1.º Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT – CASTPREV, a partir de 1.º (primeiro) de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais estabelecido pelo ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, desse passando a fazer parte integrante.

§ 2.º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1.º, do presente Decreto.

Art. 2.º Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira/MT – CASTPREV anterior à data estabelecida no caput, do artigo anterior, e com base na regra de transição prevista no art. 8.º, da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6.º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3.º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 25 de janeiro de 2016.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.

ANEXO ÚNICO

Decreto n.º 002/2016

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2015

11,28

em fevereiro de 2015

9,65

em março de 2015

8,40

em abril de 2015

6,78

em maio de 2015

6,03

em junho de 2015

4,99

em julho de 2015

4,19

em agosto de 2015

3,59

em setembro de 2015

3,33

em outubro de 2015

2,81

em novembro de 2015

2,02

em dezembro de 2015

0,90