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Pref. Confresa

DECRETO Nº 004 , DE 06 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º – A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal será de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo das 07 (sete) horas às 11 (onze) horas e das 13 (treze) horas as 17 (dezessete) horas.

Parágrafo Primeiro. Excetuam-se destes horários:

I – Os serviços de vigilância patrimonial que por sua natureza assim o requer;

II – Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e todos os seus setores;

III – Os serviços das Escolas Municipais e Transporte Escolar;

IV – Os serviços de servidores com carga horária semanal inferior a 40 horas semanais, os quais estarão sujeitos à regulamentação, via ordem de serviço, da Secretaria em que estão lotados.

Parágrafo Segundo. Fica facultado à Secretaria Municipal de Obras de acordo com a necessidade do serviço, a divisão dos servidores em dois turnos de trabalho, devendo regulamentar, mediante Ordem de serviço.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 189, de 12 de setembro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 06 de janeiro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal