LEI Nº. 1184/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
11 de Janeiro de 2023
“INCLUI PROFISSIONAIS NO QUADRO PRESENTE NA LEI Nº 1.177/2022 A SEREM CONTRATADOS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Processo Seletivo Simplificado, autorizado pela Lei nº 1.177, de 23 de dezembro de 2022, os profissionais/cargos constante na lista em anexo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os profissionais ora incluídos serão para preenchimentos de cargos existentes na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º. Os cargos inclusos no Processo Seletivo Simplificado seguirão as determinações da Lei nº 1.177/2022 e demais dispositivos legais do municipio.
Art. 3º: Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 10 de janeiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal