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Pref. Confresa

“INCLUI PROFISSIONAIS NO QUADRO PRESENTE NA LEI Nº 1.177/2022 A SEREM CONTRATADOS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Processo Seletivo Simplificado, autorizado pela Lei nº 1.177, de 23 de dezembro de 2022, os profissionais/cargos constante na lista em anexo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os profissionais ora incluídos serão para preenchimentos de cargos existentes na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 2º. Os cargos inclusos no Processo Seletivo Simplificado seguirão as determinações da Lei nº 1.177/2022 e demais dispositivos legais do municipio.

Art. 3º: Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário.

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 10 de janeiro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal