DECRETO MUNICIPAL N. 007/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
11 de Janeiro de 2023
REGULAMENTA O ART. 429 DA CLT NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerado a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2020, conhecida como a Lei do Menor Aprendiz;
Considerando a importância de associar a profissionalização à escolarização obrigatória e havendo a possibilidade de o município utilizar de mecanismos administrativos para impor tal regramento.
DECRETA:
Art. 1º - Fica os editais de licitações públicas elaborados pelo Departamento de Licitação do Poder Executivo Municipal determinado a condicionar para participação do certame e celebração do contrato administrativo, que a contratante cumpra com a cota de aprendiz a que esta obrigada pelo art. 429 da Consolidação das Lei de Trabalho.
Parágrafo único. O regramento aqui estabelecido destina-se as empresas privadas com quadro de empregados igual ou superior 14 (quatorze) empregados que está obrigada a manter a cota mínima de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) de Jovem Aprendiz.
Art. 2º. Para fins de comprovação do cumprimento da cota de menor aprendiz estabelecida no caput do artigo anterior deverá ser exigido pelo Departamento de Licitação, no momento do certame, a apresentação de declaração firmada pelo responsável legal da empresa.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 10 de janeiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal