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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora Sra. SOLANI ARANHA, brasileira, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade n. 1618036-4 SSP/MT e CPF n. 024.358.671-07 efetiva no cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil, GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da Lei Municipal 558/99, a contar do dia 03 de janeiro de 2023.

Art. 2º. A gratificação concedida no Art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que a servidora exerça o cargo de provimento em comissão de Diretora Pedagógica do Centro de Educação Infantil Primeiros Passos.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário da servidora voltará a ser o original para o qual foi concursada, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. A servidora designada só fará jus à remuneração da função gratificada sendo assídua ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2023, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS do mês de JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN