TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 95/2022
11 de Janeiro de 2023
Termo de rescisão ao Contrato n° 95/2021 SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI - ME, inscrita no CNPJ com o nº 39.826.240/0001/85e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresaSERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI - ME, inscrita no CNPJ com o nº 39.826.240/0001/85, Endereço: Avenida Mato Grosso, n°927 Centro, Campinápolis – MT, CEP: 78.630-000 Telefone: (66) 98115-9954 E-mail: jaira.engenheira2015@gmail.com neste ato Representada pela Sra. JAIRA SOARES SOUZA, portadora do RG n. 33451613 SESP/MT, inscrito no CPF n. 055.469.091-88, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Processo Licitatório n° 154/2022, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2022, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 95/2022 cujo Objeto: Adesão a ARP nº 022/2021 - Unemat oriunda do Pregão Eletrônico Nº 031/2021 Unemat e Processo nº 382145, aderindo ao Lote 02, onde visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, na Reforma e Ampliação da Escola Municipal Tapiraguaia, Juntamente da Prefeitura Municipal de Confresa – MT.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 10/01/2023. 1.3 – Justificativa conforme oficio n° 001/ENG/SEPLAC/PMC/2023 e o Parecer Jurídico n°12/2023 – PGM, foi recomendado pelo Setor de Engenharia a Rescisão.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 10 de Janeiro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE