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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: VALE MAGASIN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME, CNPJ: 15.252.973/0001-95, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT na Av. Bom Jesus, N. 1476 – Bairro Centro, CEP: 78.250-000, neste ato representado pela Sra. Karla Evelin Pacheco Morales, portador da cédula de identidade RG n. 2753158-9 SSP/MT e do CPF n. 056.543.681-33, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 026/2022, ratificada em 13 de outubro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação para comunicação por aplicativo de mensagens instantâneas através de atendimento automático e manual,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 026/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - PARA SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, COM ROBO DE ATENDIMENTO AUTOMATIZADO E ATENDIMENTO HUMANO, QUE ATENDA APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTANEAS

Serv.

06

2.300,00

13.800,00

TOTAL

13.800,00

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 16 de abril de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

20006 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 18

R$ 13.800,00

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 406/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de outubro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VALE MAGASIN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME

CNPJ: 15.252.973/0001-95

Sra. Karla Evelin Pacheco Morales

RG n. 2753158-9 SSP/MT

CPF n. 056.543.681-33

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT