Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: CPS – CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES, SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 33.181.598/0001-11, com sede na cidade de Arenápolis – MT, na rodovia MT 343, Bairro São Mateus, CEP: 78.420-000, neste ato representada por seu sócio proprietário José Aparecido da Cruz, empresário, portador do RG: 06270867 SSP/MT e no CPF: 429.799.601-44, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 029/2022, ratificada em 13 de outubro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestar serviços na elaboração de projeto básico de engenharia em infraestrutura urbana e orçamento para pavimentação asfáltica na área central de Vila Bela da Ss. Trindade, com cerca de 1,65 km de extensão,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 029/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

Elaboração de projeto básico de engenharia em infraestrutura urbana e orçamento para pavimentação asfáltica na área central de Vila Bela da Ss. Trindade, com cerca de 1,65 km de extensão, conforme projeto cronograma, memorial descrito e planilha orçamentária em anexo.

Unid.

01

20.971,71

20.971,71

TOTAL

20.971,71

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 13 de abril de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 20.971,71 (vinte mil novecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

2.218– Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 313

R$ 20.971,71

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 406/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de outubro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CPS – CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES, SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 33.181.598/0001-11

José Aparecido da Cruz

RG: 06270867 SSP/MT

CPF: 429.799.601-44

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT