Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lad, a empresa: : F ROCHA & CIA LTDA, CNPJ: 73.882.136/0001-46, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na rua Desembargador José Barros Valle, 51, quadra 20, lote 16, bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-292, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Margarete do Carmo Rocha, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº M-2.098.681, expedida pela SSP/MG, e do CPF sob o nº 422.336.746-34, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 017/2022, ratificada em 13 de outubro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a Aquisição de kit para confecção de documentos para implantação de extensão de unidade conveniada da Politec no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 017/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

MARCA

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

KIT PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS DESTINADOS A CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE, CONTENDO LICENÇA DE SOFTWARE APENBIO (FACE FULL/FINGER CIVIL/SIGNATURE BASICO), DISPOSITIVO DE BIOMETRIA FACIAL, LEITOR BIOMÉTRICO BASEADO EM TECNICA DIGITAL, COLETOR DE ASSINATURA DIGITAL.

01

AKIYAMA – ARYS -10/WATSON MINI-AK/ AK560/OPENBI

28.935,00

28.935,00

TOTAL

28.935,00

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em13 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57 e artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 28.935,00 (vinte e nove mil novecentos e trinta e cinco reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

1005 – Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Ficha: 60

R$ 28.935,00

CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal Administração e Fazenda e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 406/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de outubro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

F ROCHA & CIA LTDA

CNPJ: 73.882.136/0001-46

Sra. Margarete do Carmo Rocha

RG nº M-2.098.681, SSP/MG

CPF: 422.336.746-34

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT