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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“APLICA AUMENTO REAL NO VENCIMENTO BASE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO QUE ESPECIFICA.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar Municipal nº. 100, de 20 de dezembro de 2022, que autorizou a aplicação do presente aumento real no vencimento base dos servidores de nível fundamental, médio e técnico, vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 558/99;

CONSIDERANDO a máxima constante da presente Gestão em valorizar os profissionais efetivos municipais, em especial as categorias de base, tendo em vista sua preeminente necessidade;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado o aumento real no vencimento base dos servidores da Administração Pública Municipal vinculados ao PCCS instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 558/99, da seguinte forma:

I – 27% (vinte e sete por cento), divididos em 02 (duas) frações de 13,5% (treze e meio por cento) para aplicação da primeira em 1º de janeiro de 2023 e da segunda em 1º de janeiro de 2024, aos seguintes servidores:

a. Agente Administrativo;

b. Almoxarife;

c. Auxiliar Administrativo;

d. Auxiliar de Serviços Gerais;

e. Auxiliar de Biblioteca;

f. Auxiliar de Serviços em Saúde;

g. Borracheiro(a);

h. Encanador;

i. Fiscal de Serviço;

j. Fiscal de Tributos;

k. Fiscal de Vigilância Sanitária;

l. Gari;

m. Instrutor(a) de Artesanato;

n. Lavador(a) de Veículos e Máquinas;

o. Lubrificador(a);

p. Mecânico(a);

q. Merendeiro(a);

r. Motorista de Veículo Leve;

s. Motorista de Veículo Pesado;

t. Operador(a) de Estação de Tratamento de Água – ETA;

u. Orientador(a) Social;

v. Recepcionista;

w. Soldador;

x. Técnico(a) em Tributação e Finanças;

y. Técnico(a) Supervisor de Obras;

z. Trabalhador Braçal;

aa. Tratorista;

bb. Vigia;

cc. Zelador(a) de Cemitério

dd. Zelador(a);

II – 52% (cinquenta e dois por cento), divididos em 02 (duas) frações de 26% (vinte e seis por cento) para aplicação da primeira em 1º de janeiro de 2023 e da segunda em 1º de janeiro de 2024, aos seguintes servidores:

a. Auxiliar de Enfermagem;

b. Eletricista de Auto Elétrica;

c. Eletricista Predial;

d. Op. de Máquina do tipo Patrol;

e. Op. de Máquina Escavadeira Hidráulica;

f. Op. de Máquina Esteira;

g. Op. de Máquinas Pesadas;

h. Op. De Motoniveladora;

i. Op. de Pá Carregadeira;

j. Op. de Retroescavadeira;

k. Pedreiro(a);

l. Técnico(a) em Higiene Dental;

Art. 2º - O vencimento base atrelado ao cargo de Técnico de Enfermagem junto à esta municipalidade fica estabelecido no importe de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), a partir de 01/01/2023 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três).

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2023 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três).

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL