DECRETO MUNICIPAL Nº. 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
11 de Janeiro de 2023
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar Municipal nº. 100, de 20 de dezembro de 2022, que autorizou a aplicação do presente aumento real no vencimento base dos servidores de nível fundamental, médio e técnico, vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 558/99;
CONSIDERANDO a máxima constante da presente Gestão em valorizar os profissionais efetivos municipais, em especial as categorias de base, tendo em vista sua preeminente necessidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o aumento real no vencimento base dos servidores da Administração Pública Municipal vinculados ao PCCS instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 558/99, da seguinte forma:
I – 27% (vinte e sete por cento), divididos em 02 (duas) frações de 13,5% (treze e meio por cento) para aplicação da primeira em 1º de janeiro de 2023 e da segunda em 1º de janeiro de 2024, aos seguintes servidores:
a. Agente Administrativo;
b. Almoxarife;
c. Auxiliar Administrativo;
d. Auxiliar de Serviços Gerais;
e. Auxiliar de Biblioteca;
f. Auxiliar de Serviços em Saúde;
g. Borracheiro(a);
h. Encanador;
i. Fiscal de Serviço;
j. Fiscal de Tributos;
k. Fiscal de Vigilância Sanitária;
l. Gari;
m. Instrutor(a) de Artesanato;
n. Lavador(a) de Veículos e Máquinas;
o. Lubrificador(a);
p. Mecânico(a);
q. Merendeiro(a);
r. Motorista de Veículo Leve;
s. Motorista de Veículo Pesado;
t. Operador(a) de Estação de Tratamento de Água – ETA;
u. Orientador(a) Social;
v. Recepcionista;
w. Soldador;
x. Técnico(a) em Tributação e Finanças;
y. Técnico(a) Supervisor de Obras;
z. Trabalhador Braçal;
aa. Tratorista;
bb. Vigia;
cc. Zelador(a) de Cemitério
dd. Zelador(a);
II – 52% (cinquenta e dois por cento), divididos em 02 (duas) frações de 26% (vinte e seis por cento) para aplicação da primeira em 1º de janeiro de 2023 e da segunda em 1º de janeiro de 2024, aos seguintes servidores:
a. Auxiliar de Enfermagem;
b. Eletricista de Auto Elétrica;
c. Eletricista Predial;
d. Op. de Máquina do tipo Patrol;
e. Op. de Máquina Escavadeira Hidráulica;
f. Op. de Máquina Esteira;
g. Op. de Máquinas Pesadas;
h. Op. De Motoniveladora;
i. Op. de Pá Carregadeira;
j. Op. de Retroescavadeira;
k. Pedreiro(a);
l. Técnico(a) em Higiene Dental;
Art. 2º - O vencimento base atrelado ao cargo de Técnico de Enfermagem junto à esta municipalidade fica estabelecido no importe de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), a partir de 01/01/2023 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três).
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2023 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL