TERMO DE CONTRATO DE RATEIO Nº 016/2022
12 de Janeiro de 2023
Termo de Contrato de Rateio que entre si celebram de um lado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, e de outro os MUNICÍPIOS DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, COMODORO-MT, CONQUISTA DÓESTE-MT, NOVA LACERDA-MT, PONTES E LACERDA-MT, VALE DE SÃO DOMINGOS-MT E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, para estabelecer critérios de financiamento do CONSORCIANTE, pelo CONSORCIADO, para a prestação de serviço complementar de saúde.
I – C O N S O R C I A M - S E
Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG,doravante denominado CONSORCIANTE, sito na Avenida Florespina Azambuja, nº 1595, Centro, Pontes e Lacerda-MT; Devidamente constituído conforme Ata de Fundação registrada em 16/12/2005, sob n. 111, a folha 163 do Livro A-006 e seu Estatuto Reformulado em 10-03-2009 objeto de registro feito em 15/04/2009, sob n. 215, a folha 150 do Livro A-008 do Primeiro Serviço Notarial (1º Oficio) “Registro Civil das pessoas Jurídicas” desde Município Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso e inscrito no cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº. 07.770.343/0001-84, nos termos da Lei n. 11.107/05, e os MUNICÍPIOS DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, COMODORO-MT, CONQUISTA DÓESTE-MT, NOVA LACERDA-MT, PONTES E LACERDA-MT, VALE DE SÃO DOMINGOS-MT E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT doravante denominado CONSORCIADOS, neste ato representado por seus respectivos prefeitos: Campos de Júlio, Sr. Irineu- Marcos Parmeggiani; Comodoro, Sr. Rogerio Vilela Victor de Oliveira; Conquista d´Oeste, Sra. Maria Lúcia de Oliveira Porto; Nova Lacerda, Sr.Uilson José da Silva; Pontes e Lacerda, Sr. Wilson Joaquim Moreira, prefeito em exercício; Vale de São Domingos, Sr. Geraldo Martins da Silva e Vila Bela da Santíssima Trindade, Sr. Jacob André Bringsken;nos termosdos artigos, 9º e 11º, do Estatuto social do CISVAG, firmam o presente CONTRATO DE RATEIO, via do qual as partes, em caráter geral, obrigam-se mutuamente, a conjugarem esforços visando a consolidação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, de forma a contribuir para a melhoria e ampliação da rede assistencial, objetivando a prestação dos serviços em saúde, seus compromissos e as corresponsabilidades entre o município consorciado e o CISVAG.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com fulcro na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”;
Considerando a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.”;
Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”;
Com fundamento no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União em 18 de janeiro 2007, que regulamenta a Lei no 11.107 de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;
Considerando o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.”;
Em atendimento a Portaria nº. 0212/2022/GBSES, que Estabelece Critérios de Co financiamento aos municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI.
Considerando as disposições contidas no Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG;
Considerando que o Município de Campos de Júlio dispões da lei Municipal nº. 0276/2005, alterada pela Lei Municipal nº. 1.408 de 05 de abril de 2022; o município de Comodoro da Lei nº. 858/2005, alterada pela Lei nº. 1.939 de 05 de abril de 2022; o município de Conquista d´Oeste da Lei nº. 204/2005, alterada pela Lei nº. 602 de 07 de abril de 2022; o município de Nova Lacerda da Lei nº. 341/2005, alterada pela Lei nº. 924 de 01 de abril de 2022; o município de Pontes e Lacerda da Lei Municipal nº. 850/2005, alterada pela Lei nº. 2.296 de 30 de março de 2022; o município de Vale de São Domingos da lei nº. 146/2005, alterada pela Lei nº. 668 de 05 de abril de 2022; o município de Vila Bela da Santíssima Trindade da Lei. 708/2005, alterada pela Lei Nº 1.549 de 14 de abril de 2022; que autorizam a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG, resolvem estabelecer o objeto contratual abaixo:
III – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira – Ficam estabelecidos os critérios de financiamento do CONSORCIANTE, pelos CONSORCIADOS, para a prestação de serviço complementar de saúde.
IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula Segunda – Este instrumento terá vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
V – DO VALOR
Cláusula Terceira – O Valor global do presente Contrato de Rateio é de R$ 1.892.862,00 (Um milhão oitocentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais),verificado pelo número de habitantes dos municípios consorciados, por estimativa do IBGE publicada em julho de 2021, corresponde à parte de cada CONSORCIADO para atender as despesas decorrentes do cumprimento das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé (CISVAG), conforme planilha abaixo:
| VALOR DO CONTRATO DE RATEIO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS EXERCICIO 2023 - POPULAÇÃO CONFORME ESTIMATIVA IBGE DE JULHO DE 2021. | ||||
| MUNICIPIO | POPULAÇÃO | PERCENTUAL | VALOR MENSAL-2023 | VALOR ANUAL 2023 |
| PONTES E LACERDA | 46.105 | 43,84% | 69.157,50 | 829.890,00 |
| COMODORO | 21.249 | 20,21% | 31.873,50 | 382.482,00 |
| VILA BELA DA SS. TRINDADE | 16.412 | 15,61% | 24.618,00 | 295.416,00 |
| CAMPOS DE JULIO | 7.245 | 6,89% | 10.867,50 | 130.410,00 |
| NOVA LACERDA | 6.861 | 6,52% | 10.291,50 | 123.498,00 |
| CONQUISTA D'OESTE | 4.163 | 3,96% | 6.244,50 | 74.934,00 |
| VALE DE SÃO DOMINGOS | 3.124 | 2,97% | 4.686,00 | 56.232,00 |
| SOMA= | 105.159 | 100% | 157.738,50 | 1.892.862,00 |
| VALOR ESTIMADO DO PAICI 2023 | 52.050,50 | 624.606,00 | ||
| VALOR TOTAL = | REPASSE + PAICI= | 2.517.468,00 | ||
Cláusula Quarta – Deverão os CONSORCIADOS realizara transferência ao CONSORCIANTE, na conta corrente nº 22285-2, agência 2480-5, Banco do Brasil, Município Pontes e Lacerda– Mato Grosso.
VI – DA PACTUAÇÃO
Cláusula Quinta – O Contrato de Rateio requer a elaboração de um Plano Operativo de Metas que especifica os serviços solicitados individualmente por cada CONSORCIADO a serem prestados pelo CONSORCIANTE.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
OS CONSORCIADOS comprometem-se, através do presente instrumento, em:
Cláusula Sexta – Efetivar mensalmente o repasse da COTA DE PARTICIPAÇÃO ao CONSORCIANTE, até o dia 30 de cada mês.
Cláusula Sétima – Realizar o repasse mensal oriundo do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
DE SAÚDE – PAICI, de acordo com a Portaria Nº. 0212/2022/GBSES, até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo Único – A omissão do repasse da cota individual do Município CONSORCIADO e da cota do PAICI, ao CONSORCIANTE, poderá ensejar a suspensão da cota do PAICI, e ainda incorrera na responsabilização administrativa, civil e criminal.
Cláusula Oitava – Acompanhar o desempenho das atividades do CONSORCIANTE, no que tange à execução do pactuado neste Instrumento Jurídico em todos os seus termos, indicando medidas corretivas saneadoras.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIANTE
O CONSORCIANTE compromete-se, através do presente instrumento, em:
Cláusula Nona – Priorizar a aplicação dos recursos financeiros para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde prestados.
Cláusula Décima – Notificar o CONSORCIADO, em até cinco dias a partir da ciência, da intercorrência que possa comprometer a continuidade e qualidade da prestação dos serviços.
Cláusula Décima-Primeira– Garantir o cumprimento das metas pactuadas no PLANO OPERATIVO, entre o Município CONSORCIADO e o CONSORCIANTE.
IX – DAS PENALIDADES
Constitui motivo de suspensão das atividades e, conforme o caso, de rescisão do presente Contrato de Rateio, as seguintes situações:
Cláusula Décima-Segunda – Aplicação dos recursos financeiros, pelo CONSORCIANTE, em desacordo com os objetivos e condições estabelecidas neste
Contrato de Rateio, sob pena de responsabilização da pessoa jurídica e pessoa física pelos atos praticados em desacordo ao estabelecido neste instrumento.
Cláusula Décima-Terceira – Inadimplência das obrigações financeiras, consignadas neste instrumento, sujeita o Município CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Estatuto do CONSORCIANTE, e conforme artigo 8º, § 5º, da Lei Federal N°11.107 de 2005.
XI – DO FORO
Cláusula Décima-Quarta – As partes elegem o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda- Mato Grosso, para dirimir dúvidas provenientes deste instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento, em 07 (sete) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Pontes e Lacerda, em 05 de dezembro de 2022.
Prefeito de Campo de Júlio
Irineu Marcos Parmeggiani_______________________________________________
Brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/09/1967, natural de Campinas do Sul - RS, filho de Faustino Marcos Parmeggiani e Letícia Parmeggiani, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, 432-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9035381921 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34.
Prefeito de Comodoro
Rogerio Vilela Victor de Oliveira___________________________________________
Brasileiro, casado, cartorário, nascido em 16/11/1965, natural de Barra do Garças, filho de Eurico Victor de Oliveira e Maria Vilela de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 77N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 472084SSP/MT e inscrito no CPF nº. 396.119.141-72.
Prefeita de Conquista D’Oeste
Maria Lúcia de Oliveira Porto______________________________________________
Brasileira, divorciada, professora, nascida em 16/03/1974, natural de Bocaja-MS, filha de Laurindo de Souza Porto e Vera Lucia de Oliveira Porto, residente e domiciliada a Rua dos Cajueiros, s/nº, Bairro Sol
Nascente, Conquista d`Oeste-MT, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e inscrito no CPF. Nº 607.752.031-49.
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Prefeito em exercício de Pontes e Lacerda
Wilson Joaquim Moreira_________________________________________________
Brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 08-08-1962, natural de General Salgado SP, filho de José Joaquim Moreia e maria Rosa de Castro Moreira, residente e domiciliado a Rua Pernambuco nº 694-Centro, Pontes e Lacerda-MT, portador da Cédula de Identidade nº 11082229-SSP/SP e CPF nº 029.779.928-20.
Prefeito de Nova Lacerda
Uilson José da Silva ____________________________________________________
Brasileiro, casado, empresário, nascido em 21-06-1974, natural de Pontes e Lacerda-MT, filho de Anizio José da Silva e Maria Aparecida Monteiro da Silva residente e domiciliado a Rua Tulipa Negra, nº 20, Centro, Nova Lacerda-MT portador da Cédula de Identidade nº 1033978-7 SSP/MT e CPF nº 621.764.391-04.
Prefeito de Vale São Domingos
Geraldo Martins da Silva_________________________________________________
Brasileiro, casado, pecuarista, nascido em 12-04-1958, natural de Mantenopolis-ES, filho de Sebastião Martins da Silva e Alminda Ernesta do Carmo, residente e domiciliado a Avenida Santa Stopa, s/nº, Vale de São Domingos-MT, portador da Cédula de identidade nº 06736750SSP/MT e inscrito no CPF nº 458.527.236-49.
Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade
Jacob André Bringsken __________________________________________________
Brasileiro, casado, médico, nascido em 09/06/1959, natural de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, filho de Gustav Adolf Bringsken e Janny Bringken, residente e domiciliado na Rua Boa Vista S/Nº, Bairro Jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, portador da Cédula de Identidade nº 116.029 SSP/MT e inscrito no CPF nº 205.977.201-00.
Mário Alcides Sampaio e Silva
Assessor Jurídico do CISVAG
OAB/MT 5111-B