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Pref. Cotriguaçu

Homologa a Instrução Normativa UCI n.º 003/2023, da Unidade de Controle Interno - UCI, que “Dispõe sobre os Procedimentos e Diretrizes para a Realização de Dispensa Eletrônica, de que Trata a Lei Federal n.º 14.133/2021, no Âmbito do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Instrução Normativa UCI n.º 003/2023, da Unidade de Controle Interno - UCI, que “Dispõe sobre os Procedimentos e Diretrizes para a Realização de Dispensa Eletrônica, de que Trata a Lei Federal n.º 14.133/2021, no Âmbito do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso”, que é parte integrante do presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 11 de janeiro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.