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Pref. Acorizal

TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO N° 011/2022

“PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ACORIZAL- MT E A PESSOA JURÍDICA SAGA COMERCIO SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL – Estado de Mato Grosso, CNPJ/MF nº 03.507.571/0001-05, localizada na Avenida Nossa Senhora de Brotas, S/N, Bairro Nova Acorizal, em ACORIZAL/MT, CEP 78.480-000, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, Nº 378, Bairro Nova Acorizal, nesta cidade de Acorizal – MT, portador da Cédula de Identidade Nº 22404961/SSP-MT e CPF Nº 005.499.171-44, neste ato denominado “CONTRATANTE”, celebrando com a empresa SAGA COMERCIO SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.870.713/0001-20, estabelecida Rua Oriente Tenuta, N° 09, Quadra 1,Bairro: Consil, Cuiabá/MT, CEP: 78.048-450, neste ato representado pelo (a) Srº (a) LUCIANO POLETTO, Portador do RG Nº 10809457 e Inscrito no CPF Nº 921.419.271-53, doravante denominado CONTRATADA, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 011/2022, oriundo do Pregão Presencial nº 007/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem como objetivo a alteração do contrato administrativo nº 011/2022, de 26 de Abril de 2022, por parte da administração, visando a adequação da legislação, onde se lê Lei Federal nº 14.133/2021, deve-se lêr, Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

A modificação do contrato por meio do presente apostilamento está prevista na cláusula decima terceira item 13.2 do contrato.

O apostilamento ao contrato, é o instrumento próprio para formalização do contrato nos termos da minuta de contrato anexo III do edital do Pregão Presencial Nº 007/2022 e da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DO CONTRATO

Ratificam-se todas as cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato Administrativo nº 011/2022, de 26 de Abril de 2022, permanecendo válidas a partir desta data o disposto no anexo I deste Instrumento.

CÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O Município de Acorizal – MT, providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia.

Acorizal – MT, 12 de Janeiro de 2023.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Prefeito Municipal