Carregando...
Pref. Confresa

Aos trinta dias do mês de dezembro de 2022, foi celebrado o presente Termo, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT/Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, sediada à Avenida Centro Oeste, nº 256, centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Confresa - MT, portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 535.561.191-53, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA – AMA, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (associação – art. 53 e ss, CC), inscrita no CNPJ sob o nº 09.250.463/0001-86, situada à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3920, Centro Político Administrativo, município de Cuiabá/MT, CEP nº 78.050-902, neste ato representada por seu Presidente Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, residente e domiciliado em Porto Alegre do Norte-MT, portador do RG nº 225984 SEP PR, inscrito no CPF sob o nº 481.979.399-34,, doravante denominado ASSOCIAÇÃO, tem entre si, justo e acordado por força deste instrumento e das normas previstas nas cláusulas e condições abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente termo é o vínculo de representatividade institucional, a defesa dos interesses municipalistas e o estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação, bem como o apoio, orientações e o oferecimento de suporte técnico com profissionais especializados e permanentes de consultoria jurídicas nas áreas de Direito Civil, Administrativo, Constitucional e Tributário, Assessoria e consultoria nas áreas de Engenharia Civil, Arquitetura, Elaboração e de Projetos, Orçamentos, laudos e fiscalização, divulgação de valores do ICMS e FPM para o Município, além de Assessoria de Imprensa para informações de interesse municipal, na distribuição aos órgãos da imprensa escrita, falada e ainda a promoção de cursos de treinamento de pessoal para os servidores públicos municipais, incluindo-se a divulgação de informativos institucionais, dos atos oficiais da Administração Pública Municipal por meio do Diário Oficial dos Municípios e das potencialidades econômicas do Município, conforme as finalidades estatutárias da AMA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 - Compete à ASSOCIAÇÃO:

a) a representatividade institucional do Município, na defesa da doutrina municipalista e de seus direitos constitucionais;

b) a realização de estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista;

c) a divulgação das potencialidades do Município;

d) a capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam prestados com eficiência;

e) a divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios;

f) o oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais.

2.2 - Compete ao MUNICÍPIO:

a) consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste instrumento, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação;

b) assumir, para com a Associação e com os demais municípios filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral;

c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas adotadas pela AMA;

d) participar das Assembleias Gerais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE CONTRIBUIÇÃO

A contribuição a ser prestada pelo Município será efetuada em parcelas, através de débito autorizado em conta corrente para a conta de titularidade da AMA a ser creditada no Banco do Brasil, Agência 2128-8, Conta corrente 17814-4, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo de cooperação técnica terá início na data da assinatura, e término na data de 31/12/2024.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O Município providenciará a publicação deste termo de cooperação técnica, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido de comum acordo das partes, ou unilateralmente, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA

O presente termo poderá ser denunciado por qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as disposições estatutárias e o Regimento Interno da Entidade.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Cuiabá - MT para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo de filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de cooperação técnica, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma

.

Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

DANIEL ROSA DO LAGO

Prefeito de Confresa

Presidente da AMA

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome:

Nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF: