Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art.160, da LEI nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o art. 48 da Lei Complementar nº 051/2013 (Código Tributário Municipal).

CONSIDERANDO, a necessidade de incentivar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias,

D E C R E T A:

Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2023 à vista em parcela única, terá o seguinte desconto:

I10% (Dez por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 15 de junho de 2023;

Art. 2º - O imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, será lançado no mês de fevereiro de 2023, em cota única ou em até 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas;

Parágrafo único. A cota única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2023, dentro do período do parcelamento, conforme artigo 3º deste decreto sem a incidência de juros e multas.

Art. 3º - A data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2023 será o dia de 15 junho de 2023.

PARCELA

VENCIMENTO

01

15/03/2023

02

15/04/2023

03

15/05/2023

04

15/06/2023

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO