Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR, CONFORME DECISÃO DA COMISSÃO DE PAD 01/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 001/2022 (PAD 001/2022), relatório anexo às fls. 11 a 14;

CONSIDERANDO o que consta no PAD 001/2022, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor, com fulcro no inciso I do artigo 142 e do artigo 144 da Lei 424/1992, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos deste município.

Art. 2° - Determino a divulgação à comissão do PAD 001/2022, o servidor avaliado no presente PAD, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal, a chefe do servidor, ao respectivo órgão de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas e aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL