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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 704, DE 27 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salarial dos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica, conforme anexo I.

Art. 2º. O valor do reajuste será de 12% (doze por cento) a ser pago no mês de Maio, retroagindo à 01 de maio de 2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 4º. Faz parte desta lei o anexo único (Tabela de Vencimento).

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 27 dias do mês de maio de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL