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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 706, DE 05 DE JULHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’.

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 681/2021 e alterações, que trata do Plano Plurianual para o período de 2022 o crédito suplementar das referidas dotações.

Art. 2º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 685/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 o crédito suplementar das referidas dotações.

Art. 3º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 687/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, e abrir um crédito suplementar no valor de R$ 2.022.000,00 (Dois milhões e vinte e dois mil reais), para atender as seguintes dotações:

Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

R$ 1.250.000,00

Fundo 1 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão – 01 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – 01 07 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Programática – 10.301.0008.0000.0000 - Atenção Primária

Funcional/Programática – 10.302.0009.0000.0000 –Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Foncod. – 3.1.621.600

Foncod. – 3.1.621.604

Fonte Recurso – STN – 1.621

Código Aplicação - 300-202

Despesas Correntes – Aplicação Direta – 3.3.90.00.00.00

Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

R$ 772.000,00

Fundo 1 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão – 01 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – 01 07 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Programática – 10.301.0008.0000.0000 - Atenção Primária

Foncod. – 3.1.600.3110000

Fonte Recurso – STN – 1.600

Código Aplicação - 300-202

Despesas Correntes – Aplicação Direta – 3.3.90.00.00.00

TOTAL GERAL

R$ 2.022.000,00

Art. 4º. Para atender o crédito suplementar aberto no artigo 3º, serão utilizados, conforme inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos provenientes ao Excesso de Arrecadação oriundo das Transferências de Emendas Parlamentares Estaduais n° 014/2022, 128/2022, 000/2022, Termo de Compromisso nº 300/2022 entre o Município de São Pedro da Cipa e a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e tambem das Transferências de Incremento Temporario do Piso de Atenção Primária (PAP) de Emendas Parlamentares Federais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Pedro da Cipa-MT, 05 de julho de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL