LEI Nº 708/2022-“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 272.072,72”.
13 de Janeiro de 2023
LEI Nº 708, DE 05 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 272.072,72”.
O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 681/2021 e alterações, que trata do Plano Plurianual para o período de 2022 o crédito suplementar das referidas dotações.
Art. 2º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 685/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 o crédito suplementar das referidas dotações.
Art. 3º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 687/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, e abrir um crédito suplementar no valor de R$ 272.072,72 (Duzentos e setenta e dois mil setenta e dois reais e setenta e dois centavos), para atender as seguintes dotações:
| Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa | R$ 60.000,00 |
| Fundo 1 – Fundo Municipal de Saúde | |
| Órgão – 01 07 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| Unidade – 01 07 01 – Fundo Municipal de Saúde | |
| Funcional/Programática – 10.122.0012.1141.0000 – Aquisição de Móveis, Equip. E Utens. P/ Gestão do SUS | |
| Foncod. – 5.1.704.901 | |
| Fonte Recurso – STN – 1.704 | |
| Código Aplicação - 001-001 | |
| Despesas de Capital – Aplicação Direta – 4.4.90.00.00.00 |
| Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa | R$ 152.666,67 |
| Órgão – 01 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | |
| Unidade – 01 09 01 – Secret. Municipal de Infraestrutura | |
| Funcional/Programática – 15.452.0006.1012.0000 – Adquirir Máquinas e Equipamentos – Secretaria de Infraestrutura | |
| Foncod. – 5.1.704.901 | |
| Fonte Recurso – STN – 1.704 | |
| Código Aplicação - 001-001 | |
| Despesas de Capital – Aplicação Direta – 4.4.90.00.00.00 |
| Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa | R$ 59.406,05 |
| Órgão – 01 05 – Secretaria Municipal de Adm. e Finanças | |
| Unidade – 01 05 02 – Secret. Municip. de Adm. e Finanças | |
| Funcional/Programática – 04.122.0002.2008.0000 – Maunutenção e enc. com a Secretaria de Adm. e Finanças | |
| Foncod. – 5.1.704.901 | |
| Fonte Recurso – STN – 1.704 | |
| Código Aplicação - 001-001 | |
| Despesas Correntes – Aplicação Direta – 3.1.90.13.00.00 e 3.3.90.47.00.00 | |
| TOTAL GERAL | R$ 272.072,72 |
Art. 4º. Para atender o crédito suplementar aberto no artigo 3º, serão utilizados, conforme inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos provenientes ao excesso de arrecadação oriundo da transferência da União conforme disposto, no art. 1º, §2º da Lei Federal nº 12.276 de 30 de Junho de 2010 e Art. 1º, § 3º da Lei Federal nº 13.885 de 17 outubro de 2019 – BAP – Bônus Assinatura do Petróleo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 05 dias do mês de julho de 2022.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL