LEI N. 710/2022-“CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
13 de Janeiro de 2023
LEI N. 710, DE 25 DE JULHO DE 2022.
“CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do cargo de conselheiro tutelar do Município, nos termos do §11 do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos Conselheiros Tutelares do Município, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio das viagens dentro do Estado.
Parágrafo único. Para as viagens fora do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem.
Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de:
I- R$ 500,00 (quinhentos reais) para os conselheiros tutelares do Município.Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
I- Durante o período de gozo de Férias;
II - Licença Maternidade; III - Durante o período de afastamento do cargo e/ou função.Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.
Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Julho de 2022.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 25 dias do mês de julho de 2022.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL