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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 712, DE 25 DE JULHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 560.000,00”

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 681/2021 e alterações, que trata do Plano Plurianual para o período de 2022 o crédito suplementar das referidas dotações.

Art. 2º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 685/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 o crédito suplementar das referidas dotações.

Art. 3º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 687/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, e abrir um crédito suplementar no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), para atender as seguintes dotações:

Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

R$ 160.000,00

Fundo 1 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão – 01 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – 01 07 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Programática – 10.301.0008.2340.0000 – Atenção Primária

Funcional/Programática – 10.305.0011.2055.0000 –Vigilância em Saúde

Foncod. – 3.1.604.600

Foncod. – 3.1.604.605

Fonte Recurso – STN – 1.600

Código Aplicação - 300-202 - Recursos de Convênios e Programas da Saúde.

Despesas Correntes – Pessoal – 3.1.90.00.00.00

Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

R$ 400.000,00

Órgão – 01 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade – 01 09 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional/Programática – 15.451.0006.1158.0000 – Construção/Reforma de Praça

Foncod. – 5.1.706.3110000

Fonte Recurso – STN – 1.706

Código Aplicação - 110-301 – Recursos de Convênios e Programas

Despesas de Capital – Obras e Instalações – 4.4.90.51.00.00

TOTAL GERAL

R$ 560.000,00

Art. 4º. Para atender o crédito suplementar aberto no artigo 3º, serão utilizados, conforme inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos provenientes ao excesso de arrecadação oriundo das transferências do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e da Emenda Parlamentar Federal nº 202225860003 - Deputado Neri Geller.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL