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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 713, DE 25 DE JULHO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa - MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento geral do município aprovado pela Lei nº 687 de 22/12/2021, e nos termos do § 1º e incisos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, destinados a corrigir déficit de programação orçamentária.

Art. 2 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2022, a efetuar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidade, dentro do percentual especificado no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo à 01 de Julho de 2.022, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO

EM, 25 DE JULHO DE 2.022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

Prefeito Municipal