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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 715 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.”

O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a ser denominada de “AVENIDA IVO MARTINS SANTANA” a via pública localizada no bairro Jardim Ceará, trecho que se inicia no cruzamento das Ruas Marileusa Fulador e Edmundo Gonçalves da Silva, seguindo até o Loteamento Terra Nova.

Art.2º. Passa a ser denominado de “RUA JOAQUIM EUDES GADELHA” a via pública localizada no inicio do Loteamento Terra Nova até a Rua Raimundo Rosa de Moraes.

Art. 3º. Altera o nome da Rua Marileusa Fulador,a qualpassa a ser denominada de “RUA VALERIANO DUQUE CATARINO”, sendo a via pública localizada na divisa com o Centro e o Jardim Vila Erica, trecho que se inicia na AV. Presidente Dutra até o Cruzamento das Ruas Marileusa Fulador e Edmundo Gonçalves da Silva.

Art.4º. Altera o nome da Rua Heleninha, a qual passa a ser denominada de “RUA ROSALDO JOSÉ FERREIRA”, sendo a via pública localizada no Jardim Ceará trecho que se inicia na Rua Dona Helena até a Rua Boa Vista.

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 25 dias do mês de Agosto de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL