LEI Nº. 717/2022-“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 250.000,00”.
13 de Janeiro de 2023
LEI Nº. 717 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 250.000,00”.
O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 681/2021 e alterações, que trata do Plano Plurianual para o período de 2022 o crédito suplementar das referidas dotações.
Art. 2º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 685/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 o crédito suplementar das referidas dotações.
Art. 3º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 687/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, e abrir um crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para atender as seguintes dotações:
| Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa | R$ 250.000,00 |
| Fundo 1 – Fundo Municipal de Saúde | |
| Órgão – 01 07 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| Unidade – 01 07 01 – Fundo Municipal de Saúde | |
| Funcional/Programática – 10.122.0012.1141.0000 – Gestão do SUS | |
| Funcional/Programática – 10.301.0008.1138.0000 – Atenção Básica | |
| Funcional/Programática – 10.302.0009.1189.0000 – Atenção da Média e Alta Complexidade | |
| Funcional/Programática - 10.302.0009.1206.0000 – Atenção da Média e Alta Complexidade | |
| Funcional/Programática – 10.305.0011.1211.0000 –Vigilância em Saúde | |
| Foncod. – 3.1.621.3210000 | |
| Fonte Recurso – STN – 1.621 | |
| Código Aplicação - 300-202 – Emenda Parlamentar Estadual nº 191/2022 - Deputado Dr. João. | |
| Despesas Capital – Investimento - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00 | |
| TOTAL GERAL | 250.000,00 |
Art. 4º. Para atender o crédito suplementar aberto no artigo 3º, serão utilizados, conforme inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos provenientes de Emenda Parlamentar Estadual nº 191/2022 oriundo das transferências do Fundo Estadual de Saúde, de acordo com a Portaria nº 155/2022 GBSES.
Art. 5º. Esta Lei retroage seus efeitos desde a data de 01 de Agosto de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro da Cipa-MT, 14 de Setembro de 2022.EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL