LEI Nº 720/2022-“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
13 de Janeiro de 2023
LEI Nº 720 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa - MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento geral do município aprovado pela Lei nº 687 de 22/12/2021, e nos termos do § 1º e incisos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, destinados a corrigir déficit de programação orçamentária.
Art. 2 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2022, a efetuar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidade, dentro do percentual especificado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo à 01 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 25 dias do mês de outubro de 2022.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL