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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 721 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDUARDO JOSE DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da CIPA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo de São Pedro da Cipa/MT a realizar Concurso Público para provimento dos cargos de Advogado, Controlador Interno e Contador.

Art. 2°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores, autorizada a incluir no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, a atividade “2042 – Realização de Concurso Público”.

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial que trata o art. 1º será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e seguirá as funcionais programáticas abaixo:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 001 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação do Legislativo

Atividade: 2.042 – Realização de Concurso Público

Natureza da Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

R$. 8.000,00

Total da Ação

R$. 8.000,00

Art. 4º. Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total de dotação orçamentária.

Código Reduzido: 009

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 001 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação do Legislativo

Atividade: 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara.

Natureza da Despesa:

3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria

Total da Ação

Art. 5º. Fica igualmente autorizado a atualização na LDO/2022, PPA 2022/2025, a alteração descrita nos artigos anteriores desta lei.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 25 dias do mês de Outubro de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL