LEI Nº. 727/2022-“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 28 E CAPUT DO ART. 29 DA LEI Nº 540/2017, QUE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A VERBA INDENIZATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
13 de Janeiro de 2023
LEI Nº. 727, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 28 E CAPUT DO ART. 29 DA LEI Nº 540/2017, QUE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A VERBA INDENIZATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA aseguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o art. 28 e o Caput do art. 29 da Lei Municipal nº 540 de 28 de Março de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Fica instituída verba de natureza indenizatória pelo exercício de atividades fins de Assistente de Gabinete, Chefe de Divisão, Diretor de Departamento, Assessor, Superintendente e Coordenador, nos termos do Inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.”
“Art. 29. A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Assistente de Gabinete, Chefe de Divisão, Diretor de Departamento, Assessor, Superintendente e Coordenador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso, dispensando-se a comprovação específica dos gastos realizados.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de outubro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 21 dias do mês de Novembro de 2022.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL