LEI N.728/2022- “CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA O CARGO DE SUPERINTENDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
13 de Janeiro de 2023
LEI N.728, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
“CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA O CARGO DE SUPERINTENDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída verba de natureza indenizatória para o cargo de Superintendente, pelo exercício de suas atividades fins, nos termos do §11 do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Superintendente em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio das viagens dentro do Estado.
Parágrafo único. Para as viagens fora do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem.
Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de:
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o cargo de Superintendente.
Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
I- Durante o período de gozo de Férias;
II - Licença Maternidade;
III - Durante o período de afastamento do cargo e/ou função.
Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.
Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2022.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL