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Pref. São Pedro da Cipa

LEI N.728, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

“CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA O CARGO DE SUPERINTENDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída verba de natureza indenizatória para o cargo de Superintendente, pelo exercício de suas atividades fins, nos termos do §11 do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Superintendente em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio das viagens dentro do Estado.

Parágrafo único. Para as viagens fora do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem.

Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de:

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o cargo de Superintendente.

Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:

I- Durante o período de gozo de Férias;

II - Licença Maternidade;

III - Durante o período de afastamento do cargo e/ou função.

Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.

Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2022.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL