LEI Nº 729/2022-“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
13 de Janeiro de 2023
LEI Nº 729 DE 19 DEZEMBRO DE 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.023, discriminado dispostos nos anexos da Lei 4.320/64, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 28.046.708,20 (vinte e oito milhões, quarenta e seis mil, setecentos e oito reais e vinte centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 3.439.798,18 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 24.606.910,02 (vinte e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e dez reais e dois centavos).
Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| 1 - | RECEITAS CORRENTES | 23.106.910,02 |
| ,1.1 | Receitas Tributárias | 1.356.876,58 |
| 1.2 | Receita de Contribuições | 228.824,07 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 66.428,25 |
| 1.4 | Receitas Serviços | 538.668,54 |
| 1.5 | Transferências Correntes | 24.348.659,46 |
| 1.6 | Outras Receitas Correntes | 7.251,30 |
| 1.7 1.8 2- 2.1 | Dedução p/Formação do Fundeb Descontos Concedidos RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito | -3.439.798,18 -0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 |
| TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:
I - Categoria EconômicaCONSOLIDADO
| 3 | DESPESAS CORRENTES | 21.600.606,64 |
| 4 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.906.303,38 |
| 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 100.000,00 |
| TOTAL | 24.606.910,02 | |
EXECUTIVO
| 3 | DESPESAS CORRENTES | 20.715.606,64 |
| 4 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.891.303,38 |
| 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 100.000,00 |
| TOTAL | 23.706.910,02 |
LEGISLATIVO
| 3 | DESPESAS CORRENTES | 885.000,00 |
| 4 | DESPESAS DE CAPITAL | 15.000,00 |
| TOTAL | 900.000,00 |
II - Grupo de Natureza
CONSOLIDADO
| 3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 10.724.044,39 |
| 3.2 - | Juros e Encargos da Dívida | 230.500,00 |
| 3.3 - | Outras Despesas Correntes | 10.645.962,25 |
| 4.4 - | Investimentos | 2.831.403,38 |
| 4.6 - | Amortização da Dívida | 75.000,00 |
| 9.9 - | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 24.606.910,02 | |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EXECUTIVO
| 3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 10.200.044,39 |
| 3.2 - | Juros e Encargos da Divida | 230.500,00 |
| 3.3 - | Outras Despesas Correntes | 10.284.962,25 |
| 4.4 - | Investimentos | 2.816.403,38 |
| 4.6 - | Amortização da Dívida | 75.000,00 |
| 9.9 - | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 23.706.910,02 | |
LEGISLATIVO
| 3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 524.000,00 |
| 3.3 - | Outras Despesas Correntes | 361.000,00 |
| 4.4 - | Investimentos | 15.000,00 |
| TOTAL GERAL | 900.000,00 | |
| 01 - | Câmara Municipal | 900.000,00 |
| 02 - | Gabinete do Prefeito | 821.650,00 |
| 03 - | Secretaria Municipal de Governo | 141.000,00 |
| 05 - | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 2.612.738,41 |
| 06 - | Secretaria Municipal de Educação | 8.750.885,66 |
| 07 - | Secretaria Municipal de Saúde | 4.405.201,64 |
| 08 - | Secretaria Municipal de Promoção Social | 1.019.789,78 |
| 09 - | Secretaria Municipal de Infraestrutura | 5.029.084,15 |
| 10 - | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer | 430.300,00 |
| 11 - | Secretaria Municipal de Agronegocio e Meio Ambiente | 299.400,00 |
| 12 - | Secretaria Municipal de Desenv. Economico, Ind. Com. | 96.860,38 |
| 99 - | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
IV - DESPESA POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 900.000,00 |
| 04 | Administrativa | 3.190.750,00 |
| 08 | Assistência Social | 1.008.539,78 |
| 10 | Saúde | 4.405.201,64 |
| 12 | Educação | 8.550.885,66 |
| 13 | Cultura | 37.100,00 |
| 14 | Direitos da Cidadania | 100,00 |
| 15 | Urbanismo | 3.638.183,15 |
| 16 | Habitação | 11.150,00 |
| 17 | Saneamento | 483.700,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 2.200,00 |
| 20 | Agricultura | 246.900,00 |
| 22 | Indústria | 100,00 |
| 23 | Comércio e Serviços | 150.460,38 |
| 25 | Energia | 800.001,00 |
| 26 | Transporte | 150.200,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 339.800,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 591.638,41 |
| 99 | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO
| 031 | Ação Legislativa | 900.000,00 |
| 122 | Administração Geral | 7.905.507,22 |
| 124 | Controle Interno | 100.450,00 |
| 125 | Normatização e Fiscalização | 200.000,00 |
| 128 | Formação de Recursos Humanos | 42.000,00 |
| 241 | Assistência ao Idoso | 1.000,00 |
| 243 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 346.100,00 |
| 244 | Assistência Comunitária | 447.339,78 |
| 301 | Atenção Básica | 1.914.072,76 |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 545.972,04 |
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 209.019,20 |
| 304 | Vigilância Sanitária | 20.000,00 |
| 305 | Vigilância Epidemiológica | 89.890,80 |
| 306 | Alimentação e Nutrição | 262.800,95 |
| 361 | Ensino Fundamental | 3.988.790,96 |
| 364 | Ensino Superior | 23.595,57 |
| 365 | Ensino Infantil | 2.728.698,18 |
| 392 | Difusão Cultural | 35.000,00 |
| 422 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | 100,00 |
| 451 | Infra-estrutura Urbana | 956.723,07 |
| 452 | Serviços Urbanos | 1.280.460,08 |
| 482 | Habitação Urbana | 11.150,00 |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | 482.700,00 |
| 541 | Preservação e Conservação Ambiental | 1.200,00 |
| 601 | Promoção da Produção Vegetal | 300,00 |
| 606 | Extensão Rural | 400,00 |
| 661 | Promoção Industrial | 100,00 |
| 691 | Promoção Comercial | 95.500,00 |
| 695 | Turismo | 52.400,00 |
| 752 | Energia Elétrica | 800.001,00 |
| 782 812 | Transporte Rodoviário Desporto Comunitário | 150.200,00 323.800,00 |
| 843 | Serviço da Dívida Interna | 65.500,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | 526.138,41 |
| 999 | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO
| 0001 | Ação Legislativa | 900.000,00 |
| 0002 | Ação Administrativa | 2.748.738,41 |
| 0003 | Desenvolvimento Sustentável | 296.400,00 |
| 0004 | Desenvolvimento do Turismo e Cultura em S.P.C | 88.500,00 |
| 0005 | Esporte em Ação | 338.800,00 |
| 0006 | Gestão de Desenvolvimento Urbano | 4.544.384,15 |
| 0007 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação | 8.740.885,66 |
| 0008 | Atenção Básica a Saúde | 1.913.956,76 |
| 0009 | Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar | 545.950,04 |
| 0010 | Assistência Farmacêutica | 204.513,96 |
| 0011 | Vigilância em Saúde | 109.870,80 |
| 0012 | Gestão do SUS | 1.622.116,84 |
| 0013 | Promoção Social para Todos | 1.000.537,78 |
| 0014 | Moradia para Todos | 11.250,00 |
| 0015 | Gestão de Saneamento Básico | 482.700,00 |
| 0016 | Gestão de Desenvolvimento Econômico | 95.860,38 |
| 0017 | Administração Popular | 812.650,00 |
| 0018 | Desenvolvimento de Recursos Humanos | 45.000,00 |
| 0019 | COVID-19 | 4.795,24 |
| 9999 | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 24.606.910,02 (vinte e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e dez reais e dois centavos), desdobrada conforme a seguir:
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 19.181.918,60 (dezenove milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e dezoito reais e sessenta centavos);
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a receita em R$ 5.424.991,42 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas:
Administração Direta:
| Órgão | Descrição | Valor | |
| 07 | Secretaria Municipal de Saúde | 4.405.201,64 | |
| 08 | Secretaria Municipal de Promoção Social | 1.019.789,78 | |
| Total | 5.424.991,42 | ||
CONSOLIDADO
| 3 | DESPESAS CORRENTES | 5.370.448,42 |
| 4 | DESPESAS DE CAPITAL | 54.543,00 |
| TOTAL | 5.424.991,42 |
II - Grupo de Natureza
CONSOLIDADO
| 3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 2.634.910,00 |
| 3.3 - | Outras Despesas Correntes | 2.735.538,42 |
| 4.4 - | Investimentos | 54.543,00 |
| TOTAL GERAL | 5.424.991,42 | |
Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do art. 7º, inciso I, artigo 43, § 1º, incisos, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF, no limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento vigente.
§1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI da Constituição Federal. §2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I – às despesas com pessoal e respectivo encargo;
II – às despesas com PASEP;
III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;
VII – a Reserva de Contingência.
§3º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, apurados na forma da lei.
§4º A abertura de crédito que trata o inciso V do §2º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.
§5º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2023, a efetuar transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades, dentro do percentual especificado no artigo anterior.
Art. 7º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogada as disposições em contrário, e poderá ser encontrada com seus anexos para consulta no portal da transparência do município (Link: https://www.saopedrodacipa.mt.gov.br/transparencia/mostra_publicacao/11/0/LOA---Lei-Orcamentaria-Anual/)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM, 19 DE DEZEMBRO DE 2.022.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
Prefeito Municipal