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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 729 DE 19 DEZEMBRO DE 2022.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.023, discriminado dispostos nos anexos da Lei 4.320/64, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 28.046.708,20 (vinte e oito milhões, quarenta e seis mil, setecentos e oito reais e vinte centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 3.439.798,18 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 24.606.910,02 (vinte e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e dez reais e dois centavos).

Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 -

RECEITAS CORRENTES

23.106.910,02

,1.1

Receitas Tributárias

1.356.876,58

1.2

Receita de Contribuições

228.824,07

1.3

Receita Patrimonial

66.428,25

1.4

Receitas Serviços

538.668,54

1.5

Transferências Correntes

24.348.659,46

1.6

Outras Receitas Correntes

7.251,30

1.7

1.8

2-

2.1

Dedução p/Formação do Fundeb

Descontos Concedidos

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito

-3.439.798,18

-0,00

1.500.000,00

1.500.000,00

TOTAL GERAL

24.606.910,02

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

21.600.606,64

4

DESPESAS DE CAPITAL

2.906.303,38

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL

24.606.910,02

EXECUTIVO

3

DESPESAS CORRENTES

20.715.606,64

4

DESPESAS DE CAPITAL

2.891.303,38

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL

23.706.910,02

LEGISLATIVO

3

DESPESAS CORRENTES

885.000,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

15.000,00

TOTAL

900.000,00

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

10.724.044,39

3.2 -

Juros e Encargos da Dívida

230.500,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

10.645.962,25

4.4 -

Investimentos

2.831.403,38

4.6 -

Amortização da Dívida

75.000,00

9.9 -

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

24.606.910,02

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

10.200.044,39

3.2 -

Juros e Encargos da Divida

230.500,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

10.284.962,25

4.4 -

Investimentos

2.816.403,38

4.6 -

Amortização da Dívida

75.000,00

9.9 -

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

23.706.910,02

LEGISLATIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

524.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

361.000,00

4.4 -

Investimentos

15.000,00

TOTAL GERAL

900.000,00

III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO

01 -

Câmara Municipal

900.000,00

02 -

Gabinete do Prefeito

821.650,00

03 -

Secretaria Municipal de Governo

141.000,00

05 -

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.612.738,41

06 -

Secretaria Municipal de Educação

8.750.885,66

07 -

Secretaria Municipal de Saúde

4.405.201,64

08 -

Secretaria Municipal de Promoção Social

1.019.789,78

09 -

Secretaria Municipal de Infraestrutura

5.029.084,15

10 -

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer

430.300,00

11 -

Secretaria Municipal de Agronegocio e Meio Ambiente

299.400,00

12 -

Secretaria Municipal de Desenv. Economico, Ind. Com.

96.860,38

99 -

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

24.606.910,02

IV - DESPESA POR FUNÇÃO

01

Legislativa

900.000,00

04

Administrativa

3.190.750,00

08

Assistência Social

1.008.539,78

10

Saúde

4.405.201,64

12

Educação

8.550.885,66

13

Cultura

37.100,00

14

Direitos da Cidadania

100,00

15

Urbanismo

3.638.183,15

16

Habitação

11.150,00

17

Saneamento

483.700,00

18

Gestão Ambiental

2.200,00

20

Agricultura

246.900,00

22

Indústria

100,00

23

Comércio e Serviços

150.460,38

25

Energia

800.001,00

26

Transporte

150.200,00

27

Desporto e Lazer

339.800,00

28

Encargos Especiais

591.638,41

99

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

24.606.910,02

V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO

031

Ação Legislativa

900.000,00

122

Administração Geral

7.905.507,22

124

Controle Interno

100.450,00

125

Normatização e Fiscalização

200.000,00

128

Formação de Recursos Humanos

42.000,00

241

Assistência ao Idoso

1.000,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

346.100,00

244

Assistência Comunitária

447.339,78

301

Atenção Básica

1.914.072,76

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

545.972,04

303

Suporte Profilático e Terapêutico

209.019,20

304

Vigilância Sanitária

20.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

89.890,80

306

Alimentação e Nutrição

262.800,95

361

Ensino Fundamental

3.988.790,96

364

Ensino Superior

23.595,57

365

Ensino Infantil

2.728.698,18

392

Difusão Cultural

35.000,00

422

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

100,00

451

Infra-estrutura Urbana

956.723,07

452

Serviços Urbanos

1.280.460,08

482

Habitação Urbana

11.150,00

512

Saneamento Básico Urbano

482.700,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

1.200,00

601

Promoção da Produção Vegetal

300,00

606

Extensão Rural

400,00

661

Promoção Industrial

100,00

691

Promoção Comercial

95.500,00

695

Turismo

52.400,00

752

Energia Elétrica

800.001,00

782

812

Transporte Rodoviário

Desporto Comunitário

150.200,00

323.800,00

843

Serviço da Dívida Interna

65.500,00

846

Outros Encargos Especiais

526.138,41

999

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

24.606.910,02

VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

0001

Ação Legislativa

900.000,00

0002

Ação Administrativa

2.748.738,41

0003

Desenvolvimento Sustentável

296.400,00

0004

Desenvolvimento do Turismo e Cultura em S.P.C

88.500,00

0005

Esporte em Ação

338.800,00

0006

Gestão de Desenvolvimento Urbano

4.544.384,15

0007

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

8.740.885,66

0008

Atenção Básica a Saúde

1.913.956,76

0009

Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar

545.950,04

0010

Assistência Farmacêutica

204.513,96

0011

Vigilância em Saúde

109.870,80

0012

Gestão do SUS

1.622.116,84

0013

Promoção Social para Todos

1.000.537,78

0014

Moradia para Todos

11.250,00

0015

Gestão de Saneamento Básico

482.700,00

0016

Gestão de Desenvolvimento Econômico

95.860,38

0017

Administração Popular

812.650,00

0018

Desenvolvimento de Recursos Humanos

45.000,00

0019

COVID-19

4.795,24

9999

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

24.606.910,02

Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 24.606.910,02 (vinte e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e dez reais e dois centavos), desdobrada conforme a seguir:

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 19.181.918,60 (dezenove milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e dezoito reais e sessenta centavos);

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a receita em R$ 5.424.991,42 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas:

Administração Direta:

Órgão

Descrição

Valor

07

Secretaria Municipal de Saúde

4.405.201,64

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

1.019.789,78

Total

5.424.991,42

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

5.370.448,42

4

DESPESAS DE CAPITAL

54.543,00

TOTAL

5.424.991,42

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

2.634.910,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

2.735.538,42

4.4 -

Investimentos

54.543,00

TOTAL GERAL

5.424.991,42

Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do art. 7º, inciso I, artigo 43, § 1º, incisos, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF, no limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento vigente.

§1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI da Constituição Federal. §2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I – às despesas com pessoal e respectivo encargo;

II – às despesas com PASEP;

III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;

VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;

VII – a Reserva de Contingência.

§3º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, apurados na forma da lei.

§4º A abertura de crédito que trata o inciso V do §2º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.

§5º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2023, a efetuar transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades, dentro do percentual especificado no artigo anterior.

Art. 7º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogada as disposições em contrário, e poderá ser encontrada com seus anexos para consulta no portal da transparência do município (Link: https://www.saopedrodacipa.mt.gov.br/transparencia/mostra_publicacao/11/0/LOA---Lei-Orcamentaria-Anual/)

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 19 DE DEZEMBRO DE 2.022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

Prefeito Municipal