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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 730 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DOS CAMPEONATOS, FESTIVAIS E CONCURSOS MUNICIPAIS DE SÃO PEDRO DA CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos em pecúnia, para pagamento de premiação no valor até R$10.000.00 (dez mil reais) para equipes participantes dos campeonatos, festivais e concursos municipais realizados pelo Município de São Pedro da Cipa, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, cuja finalidade é a integração das sociedades do município através da prática desportiva e cultural.

Parágrafo Único – Os valores em pecúnia serão pagos através de transferência bancaria em conta indicada pelo vencedor no momento da inscrição do campeonato, festival ou concurso, livre de impostos, taxas e demais retenções.

Art. 2º A forma de pagamento da premiação dos campeonatos, festivais e concursos será regulada através de Decreto, não podendo ultrapassar o limite da dotação orçamentária para esta finalidade.

Art. 3º Fica a cargo do Conselho de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer realizar a fiscalização da prestação de contas dos recursos recebidos pelos atletas e participantes dos mesmos.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL