LEI Nº 731/2022-“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
13 de Janeiro de 2023
LEI Nº 731 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 681/2021 e alterações, que trata do Plano Plurianual para o período de 2022 o crédito suplementar da referida dotação, e das que se fizerem necessárias.
Art. 2º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 685/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 o crédito suplementar da referida dotação, e das que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Fica autorizado a incluir na Lei Municipal nº 687/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, e abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.113.337,76 (Dois milhões cento e treze mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), para atender a seguinte dotação:
| Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa | R$ 657.337,76 |
| Órgão – 01 11 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | |
| Unidade – 01 11 03 – Divisão de Turismo e Cultura | |
| Funcional/Programática – 13.392.0004.2350.0000 - Manutenção e encargos com a Cultura | |
| Foncod. – 5.1.701.0 – R$ 632.000,00 – Transf. Estado MT | |
| Fonte Recurso – STN – 1.701 | |
| Código Aplicação - 110 - 301 | |
| Foncod. – 1.1.500.0 – R$ 25.337,76 - Contrapartida | |
| Fonte Recurso – STN – 1.500 | |
| Código Aplicação - 001 - 0001 | |
| Despesas Correntes – Aplicação Direta – 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica | |
| Projeto - Evento Natal de Luz 2022 | |
| Funcional/Programática – 13.392.0004.2350.0000 - Manutenção e encargos com a Cultura | R$ 1.456.000,00 |
| Foncod. – 5.1.701.0 – R$ 1.400.000,00 – Transf. Estado MT | |
| Fonte Recurso – STN – 1.701 | |
| Código Aplicação - 110 - 301 | |
| Foncod. – 1.1.500.0 – R$ 56.000,00 - Contrapartida | |
| Fonte Recurso – STN – 1.500 | |
| Código Aplicação - 001 - 0001 | |
| Despesas Correntes – Aplicação Direta – 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica | |
| Projeto - Evento Festa do Migrante 2022 | |
| TOTAL | R$ 2.113.337,76 |
Art. 4º. Para atender o crédito suplementar aberto no artigo 3º, serão utilizados, conforme inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos provenientes ao excesso de arrecadação oriundo de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado e recursos ordinários do município.
Art. 5º. Fica autorizado também, a abertura de Crédito Adicional Suplementar de 10% no montante do Orçamento Geral do Município em conformidade com os incisos do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 para cobertura de déficit’s na Programação Orçamentária, possibilitando a conveniência no encerramento do exercício vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2022.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPIO